Reajuste de idosos
- 4 de nov.
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Julgamento da ADC 90 decidirá se pode haver reajuste de idosos, em contratos de planos de saúde celebrados antes de 2003
O Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu na pauta de julgamentos desta quarta-feira, 5 de novembro de 2025, a Ação Declaratória de Constitucionalidade 90 (ADC 90), que trata da constitucionalidade dos reajustes por faixa etária em planos de saúde para idosos. A sessão promete ser um marco na definição dos limites para aumentos de mensalidades impostos a beneficiários com 60 anos ou mais.
A ADC 90 questiona a validade constitucional do artigo 15, parágrafo único, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), que veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade, e sua compatibilidade com as regras da Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde e permite reajustes por faixa etária.
O caso chegou ao Supremo após decisões divergentes em tribunais de todo o país, gerando insegurança jurídica tanto para operadoras quanto para consumidores. De um lado, as empresas de planos de saúde argumentam que os reajustes são necessários para manter o equilíbrio atuarial do sistema, considerando que idosos utilizam mais os serviços médicos. Do outro, associações de defesa do consumidor e de idosos sustentam que os aumentos muitas vezes são abusivos e forçam a saída de beneficiários justamente quando mais precisam de assistência médica.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, tem a missão de propor uma solução que equilibre a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar com a proteção aos direitos dos idosos, grupo populacional que cresce rapidamente no Brasil. Seu voto é aguardado com expectativa por ambos os setores envolvidos na disputa.
A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que atua como amicus curiae no processo, defende que a impossibilidade de reajustes proporcionais ao risco representado por cada faixa etária pode comprometer a viabilidade econômica dos planos.
Já o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) sustenta que muitos idosos têm enfrentado reajustes que chegam a triplicar o valor das mensalidades quando completam 60 anos, o que configuraria prática abusiva.
O julgamento ocorre em um contexto de envelhecimento populacional acelerado no Brasil. A decisão do Supremo terá efeito vinculante e eficácia contra todos, o que significa que deverá ser seguida por todos os tribunais e juízes do país. Isso poderá encerrar anos de controvérsia judicial sobre o tema, que gerou milhares de processos na Justiça.
A sessão está marcada para iniciar às 14h e será transmitida pelo canal do STF no YouTube. A expectativa é que o julgamento mobilize representantes de entidades de defesa do consumidor, associações de idosos e do setor de saúde suplementar, que acompanharão de perto cada voto dos ministros.
Traremos as novidades.




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