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A fiscalização do vendedor de planos de saúde

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura

Projeto de lei do deputado Doutor Luizinho, do PP do Rio de Janeiro, quer regulamentar a atividade do Corretor de Planos e Seguros de Saúde no Brasil

 

Quem já tentou comprar um plano de saúde sabe bem como funciona: você recebe uma ligação, ou encontra alguém numa loja, que promete cobertura ampla, rede robusta, sem carência pra consulta. Assina o contrato. E, quando precisa usar, descobre que aquela promessa era bem maior do que a realidade. O consumidor se sente enganado — e, muitas vezes, foi mesmo.

 

Esse cenário está no centro de uma proposta que acaba de ser apresentada na Câmara dos Deputados: um projeto de lei do deputado Doutor Luizinho, do PP do Rio de Janeiro, que regulamenta a atividade do Corretor de Planos e Seguros de Saúde no Brasil.

 

O QUE PROPÕE O PROJETO


Hoje, qualquer pessoa pode vender planos de saúde. Não existe cadastro obrigatório, não existe prova de qualificação, não existe fiscalização estruturada. O projeto muda isso.

 

Pela proposta, para atuar como corretor de planos de saúde, será necessário ter pelo menos dezoito anos, ensino médio completo, aprovação em curso de qualificação reconhecido, e inscrição num cadastro nacional — o CNCPSS, Cadastro Nacional de Corretores de Planos e Seguros de Saúde. Quem já atua na área terá vinte e quatro meses para se adequar.

 

O texto também lista deveres: prestar informações claras sobre coberturas, carências, rede credenciada, coparticipação, franquia e exclusões. Agir com boa-fé. Respeitar o sigilo dos dados do consumidor. E cumprir as regras da ANS e do Código de Defesa do Consumidor.

 

Do outro lado, as proibições: é vedado omitir informações, prometer cobertura que não existe, realizar venda sem declaração de saúde adequada, ou atuar sem vínculo formal com uma operadora autorizada.

 

O PARALELO COM OS CORRETORES DE IMÓVEIS

 

Pra entender o que está em jogo, vale o paralelo com outra profissão: o corretor de imóveis. No Brasil, a atuação do corretor imobiliário é regulamentada desde 1978 — há quase cinquenta anos. Existe o CRECI, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis, com registro obrigatório, código de ética, fiscalização ativa e penalidades para quem age de má-fé. Quem vende imóvel sem registro no CRECI pratica ato ilícito.

 

Na saúde suplementar, não existe nada parecido. Um segmento que movimenta mais de trezentos bilhões de reais por ano, com cinquenta e três milhões de beneficiários no país, ainda permite que qualquer pessoa, sem qualificação alguma, comercialize contratos de plano de saúde. São contratos que definem o que vai ou não ser coberto quando alguém estiver doente. A assimetria é grave.

 

O projeto é, portanto, um movimento tardio, mas bem-vindo, no sentido de profissionalizar uma atividade que tem consequências diretas sobre a saúde e o bolso dos brasileiros.

 

O PONTO CRÍTICO: A FISCALIZAÇÃO

 

Mas aqui está o ponto que não pode passar em branco: regulamentar não é o mesmo que fiscalizar.

 

Temos experiência suficiente no setor de saúde suplementar para saber que norma sem enforcement é letra morta. A ANS já regulamenta a comercialização de planos. O Código de Defesa do Consumidor já proíbe publicidade enganosa. E, mesmo assim, as queixas por promessas não cumpridas na venda de planos de saúde estão entre as mais frequentes nos órgãos de defesa do consumidor do país.

 

Por isso, o cadastro nacional proposto pelo projeto só vai funcionar se vier acompanhado de fiscalização efetiva. Tem que haver quem verifique se o corretor está inscrito, se cumpre os deveres listados em lei, e quem aplique sanção quando há descumprimento. Sem isso, o cadastro vira mais uma formalidade burocrática — e o consumidor continua vulnerável.

 

É aqui que o paralelo com o CRECI volta a ser útil: o que faz o modelo do corretor imobiliário funcionar não é só a exigência do registro. É a existência de um conselho com poder real de fiscalização e punição. O setor de saúde precisa de algo equivalente.

 

CONCLUSÃO

 

A proposta ainda vai tramitar na Câmara e pode ser aperfeiçoada ao longo do processo legislativo. Mas o debate está posto, e é importante. A venda de planos de saúde precisa ser tratada como o que é: a comercialização de um produto essencial, que define o acesso da família ao sistema de saúde privado nos momentos mais críticos da vida.

 

Informação clara na hora da venda não é cortesia. É obrigação. E quem a descumpre precisa responder por isso — com nome, registro e consequências.

 

 

 
 
 

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