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Protocolo de mamografia da ANS: explicando melhor...

elano53

Diversos veículos, inclusive nós, publicamos posicionamento de entidades médicas preocupadas com o novo protocolo que a ANS propõe para rastreio de câncer através da mamografia. A dúvida era se o rastreio apenas a partir dos 50 anos não limitaria a realização do exame nas mulheres entre 40 e 49 anos – prática hoje bem difundida.


A ANS publicou nota esclarecendo tudo. Não se trata de um protocolo clínico (que impactaria na autorização dos exames pelos planos), mas sim de um protocolo para certificação e pontuação de qualidade das empresas reguladas.


Explicando melhor: a mulher de 20, de 30, de 40, de 50 e de qualquer idade tem direito pleno à realização da mamografia. Está indicado no Rol e o plano não poderá negar, sob pena de multa.


A proposta é para que, além disso, visando medir a qualidade das operadoras, aquela que (além das práticas comuns de autorização da mamografia) ainda implantar um rastreio para a faixa etária a partir dos 50 anos, terá uma pontuação melhor na nota de qualidade.


Diga-se, inclusive, que isso não existia. A intenção, portanto, é criar um acelerador para os exames nas mulheres 50+ e não um limitador nas de 50-. Diferentemente do que muitos temiam, não existe risco para as rotinas de autorização das mamografias - aposta a ANS.


Além de tudo, a Agência nos informa que não existe nenhum apego técnico a essa proposta. Ela está baseada no INCA, mas se a sociedade debater e demonstrar que a intenção de expandir os exames a partir dos 50 anos pode criar algum desestímulo no rastreio das demais faixas etárias, o regulador não se negará a analisar. Ora, mais, a consulta pública serve para isso mesmo!


Acho que ficou bem mais claro, agora. Se a ideia for aprovada, os especialistas vão poder continuar as campanhas de estímulo à investigação das mamas em qualquer idade, sabendo que as operadoras deverão ajudar com mais iniciativas de rastreio a partir dos 50 anos; se quiserem uma nota melhor de qualidade setorial.


Ficou bem entendida a intenção da ANS. Vamos esperar o debate e as conclusões.


Vejamos a nota completa:


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que está realizando a Consulta Pública 144, que tem como objetivo receber contribuições para a alteração da Resolução Normativa 506, de 30 de março de 2022, que trata do Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde, especificamente, no que diz respeito à Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica – OncoRede.


Na proposta de norma ora em discussão, para fins de certificação, é sugerido como um dos critérios de pontuação a realização de rastreamento populacional do câncer de mama bienalmente com mamografia em mulheres de 50 a 69 anos, conforme métrica utilizada pelo Instituto Nacional do Câncer/Ministério da Saúde, que preconiza que o rastreio do câncer deve ser direcionado às mulheres na faixa etária e periodicidade em que há evidência conclusiva sobre redução da mortalidade por câncer de mama e que o balanço entre benefícios e possíveis danos à saúde dessa prática seja mais favorável . Dessa forma, o rastreamento do câncer de mama deve ser realizado bienalmente com mamografia, em mulheres de 50 a 69 anos (INCA, 2021).


É preciso esclarecer, então:


1 – Que a consulta púbica 144 propõe como um dos critérios a serem avaliados para fins de certificação de boas práticas em oncologia a realização de rastreamento populacional do câncer de mama , por meio de contato proativo realizado pelas operadoras de planos de saúde com suas beneficiárias em idades entre 50 e 69 anos, conforme metodologia de estudo utilizada pelo Inca, instituto que é referência no país no tratamento de câncer. Atualmente, há 18,9 milhões de mulheres com plano de saúde nessa faixa etária;


2 – Que a proposta não tem relação e não altera a cobertura assistencial garantida pelo Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS , que dá direito ao exame do câncer de mama com mamografia bilateral para mulheres de qualquer idade, conforme indicação médica, e com mamografia digital para mulheres de 40 a 69 anos.


Sendo assim, a certificação oncológica tem como objetivo melhorar a qualidade do atendimento aos pacientes oncológicos. As operadoras certificadas oferecerão um serviço diferenciado, incluindo o rastreamento de mamografias em suas carteiras para identificar precocemente o câncer, ajudando a salvar vidas de mulheres. Vale ressaltar ainda que o processo de certificação é voluntário, ou seja, não é obrigatório. Para se certificar, a operadora deverá cumprir os requisitos do Manual de Certificação de Boas Práticas em Atenção Oncológica e ser avaliada por uma entidade acreditadora de saúde, escolhida entre as homologadas pela ANS, que talvez não realizassem o exame.


Feito o esclarecimento, a ANS destaca que a Consulta Pública 144 segue em andamento e os interessados no tema podem enviar contribuições por meio do formulário da Consulta Pública nº 144 ,  disponível no portal da ANS, até a próxima sexta-feira, 24/01/2025.

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