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Processos e processos

  • há 3 dias
  • 2 min de leitura

Processos novos contra planos de saúde desaceleram

 

O Globo trouxe matéria alarmante sobre a judicialização na saúde suplementar: “Planos de saúde foram alvos de uma ação judicial a cada 42 segundos em 2025”. Diz que os tribunais estaduais, federais e superiores receberam, em 2025, 1.869 novos processos por dia contra planos de saúde.

 

E eu comecei a me perguntar: será que isso não está multiplicado por três? Porque processo novo, novo de verdade, é em 1ª instância. Novo na 2ª instância (tribunais) e nos Tribunais Superiores representam recursos, não?

 

De qualquer maneira, acho que Anselmo Góis errou no enfoque, ou está atrasado no timing. Em 2025, finalmente tivemos um número menor de processos judiciais contra os planos de saúde, e o título da coluna dele desfoca esse ponto.

 

Sendo bem justo, a matéria até refere que 2025 teve menos ações que 2024. Mas por que usa uma manchete que induz o leitor a uma impressão oposta?

 

Bem, como nos compete sempre, vamos explicar ao cidadão comum o que temos de verdade nisso tudo. Os planos vêm sofrendo tanto com o custo da judicialização que devem ter consertado alguma coisa na conduta, porque o volume de entrada de novos processos desacelerou, segundo o CNJ.

 

Ao meu ver, a ferramenta do bloqueio judicial online, em que o Juiz acessa um sistema do Banco Central e sequestra dinheiro diretamente das contas das operadoras, inaugurou uma realidade em que não adianta mais resistir ao Judiciário. Melhor resolver antes.

 

Mas, se por um lado a ferramenta trouxe efetividade, por outro trouxe abusos. Advogados perceberam que o magistrado não entende de saúde e apresentar um laudo complexo, dizendo que a condição do paciente é urgente quase sempre justifica o imediato bloqueio judicial de valores para custear o tratamento; muitas vezes sem qualquer chance de explicação ou defesa sobre o assunto.

 

Ok, ok. Muitos vão pensar que os planos estão tendo o que merecem. De minha parte, prefiro registrar que esses fins não podem justificar os meios.

 

Para fundamentar adequadamente meu posicionamento, basta lembrar que, uma vez sequestrados valores na conta da operadora e repassados ao advogado do reclamante, ao médico ou à clínica, esse dinheiro não deve voltar nunca mais. Isso está acontecendo antes do julgamento das ações. Então, se estamos cogitando de um “tiro único”, algo irremediável, essa decisão precisa estar melhor embasada, pois o direito reclama um pouco mais de atenção.

 

Claro que a saúde vem em 1º lugar – na dúvida, é mais importante conceder o tratamento. Mas posso citar um grande número de situações em que a urgência não está presente (poderia haver uma perícia, por exemplo) e, ainda assim, o dinheiro voa sem maiores cuidados processuais.


Em conclusão, começo a enxergar que aquilo que surgiu como ferramenta de efetividade do processo, está sendo manuseado temerariamente. Falta responsabilização.

 

De toda forma, o efeito é tão drástico e sem solução que está fazendo as operadoras evitarem o processo – o que trouxe uma desaceleração das ações. Com isso, a sinistralidade vai voltar a subir e os reajustes também! Nada é de graça.

 

Seria possível um meio termo, entre os abusos de um lado e de outro?

 
 
 

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