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Em defesa da criança TEA

  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

 

Algumas clínicas terapêuticas têm usado crianças para maximizar a rentabilidade do negócio. Cargas excessivas de terapias são comumente percebidas, mas o Judiciário tem impulsionado a iniciativa com o deferimento de liminares.

 

Temos intensificado a discussão sobre TEA aqui no Portal JS. Não é por acaso. Os números da judicialização conduzem a concluir que o assunto é o que mais cresce entre as reclamações protocoladas no Judiciário. São Paulo e Pernambuco se destacam.

 

Por um lado, a subjetividade do tratamento, que deve respeitar a individualidade de cada criança, torna difícil a formulação de protocolos a serem seguidos.

 

Por outro, essa ausência de protocolos causa divergências rotineiras sobre as prescrições e planejamentos terapêuticos. Uma tempestade ideal a quem deseja se aproveitar para ganhar bastante dinheiro. Os convênios auditam, mas as liminares liberam.

 

Lembrem que já comentamos sobre o acompanhante terapêutico e sobre métodos fora do rol da ANS, que o STF afastou e os juízes continuam concedendo. E, agora, a artimanha mais difícil de combater parece ser o excesso de carga horária; muitas sessões de terapias em psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, nutrição, hidroterapia, musicoterapia, equoterapia, etc.. Nesse campo, o magistrado fica refém do laudo da clínica. Como negar a quantidade de horas que o terapeuta está dizendo ser necessária?

 

O Conselho Federal de Psicologia editou Nota Técnica – uma espécie de cartilha – para guiar o assunto. O Órgão já demonstra preocupação com os abusos:

 

“Embora não haja um consenso absoluto quanto ao número exato de horas necessárias, seja para abordagens abrangentes ou focais, a intensidade dos programas deve levar em consideração os níveis de suporte das pessoas autistas. Vale ressaltar que essas recomendações e panoramas de intensidade também devem respeitar e dialogar com o direito e a legislação relativa à inserção escolar, bem como contemplar as necessidades individuais, garantindo que os serviços prestados respeitem as particularidades pessoais, sua responsividade à intervenção, autonomia e qualidade de vida nos diferentes contextos em que está inserida (Leaf et al., 2022)”.

 

A obrigatoriedade da educação básica no Brasil, para crianças e adolescentes dos 4 aos 17 anos, foi estabelecida pela Emenda Constitucional n. 59/2009 e incorporada à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n. 9.394/1996) e ao Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990).

 

Ao nosso ver, todavia, não há complexidade alguma em constatar os excessos de terapia, invadindo o horário escolar. Nessa situação, a clínica está privando a criança do seu direito fundamental de aprendizado, os pais estão sendo omissos ou ludibriados e as autoridades precisam agir imediatamente.

 

Em SP, o site do MPSP anuncia:

 

“O Ministério Público trabalha para assegurar a proteção integral de crianças e adolescentes. Participa de processos judiciais sempre que houver interesses de crianças e adolescentes. Podem também instaurar procedimentos administrativos, além de propor ações judiciais na defesa da infância e em situações em que a criança ou adolescente estiver em situação de risco nas hipóteses previstas no estatuto da Criança e do Adolescente. 

Também há atuação em todas as situações de adolescentes em conflito com a lei, envolvidos com a prática de atos infracionais.

Na esfera administrativa, é papel da instituição fiscalizar e cobrar do Poder Público a implementação de políticas públicas voltadas à garantia dos direitos de crianças e adolescentes nas áreas de educação, saúde, assistência social, dentre outras, podendo, para tanto, expedir recomendações, realizar visitas de inspeção, requisitar documentos e mediar ajustes de conduta. Ainda, pode fiscalizar entidades governamentais e não governamentais e a regular aplicação dos recursos do Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes. Na área judicial pode promover ações civis para a tutela de tais direitos.”

 

Mas, infelizmente, na prática, o que vemos na esmagadora maioria de processos é o Ministério Público se omitindo em enxergar os abusos dos quais as crianças são vítimas. Raros pedidos de perícia, nenhum cuidado técnico para entender se existem abusos. Crianças em idade escolar submetidas a 80 horas de terapias numa única semana (5 dias úteis – 16 horas por dia – sobrando 8 para dormir, brincar, comer e estudar!). Processo com promotor atuando, parecer assinado no processo, e a autoridade que deveria proteger não enxerga isso? Não conta nos dedos as horas de um dia? Como pode?

 

Estamos coletando material para fazer mais que escrever aqui na coluna. Vamos entregar em mãos, apontando casos concretos, nome de clínicas e de responsáveis. Esperaremos ação de verdade.

 

E se você acha que isso não lhe diz respeito, favor perceba que, se seu filho for TEA, pode ser inadequadamente tratado por essas clínicas; se você não tem filho TEA, mas tem plano de saúde, vai receber um reajuste caprichado próximo ano.

 

O problema é de todos nós.

 
 
 

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