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Pacientes e pacientes

  • há 41 minutos
  • 2 min de leitura

CFM emite parecer sobre os agendamentos de pacientes nos consultórios médicos


O Conselho Federal de Medicina (CFM) acaba de publicar um parecer importante que afeta milhões de brasileiros que usam planos de saúde ou consultam médicos particulares. É o Parecer nº 1/2026, que aborda uma dúvida antiga: será que o médico pode ter agendas diferentes para pacientes particulares e pacientes de plano de saúde? A resposta é sim, mas com ressalvas importantes.


A autonomia do médico foi reconhecida


O CFM confirma que médicos têm sim o direito de organizar sua agenda profissional da forma que acharem melhor. Isso significa que um consultório pode reservar certos dias ou horários apenas para consultas particulares e outros períodos para atender pacientes que usam planos de saúde. Essa separação é considerada legal e ética porque consultas particulares e atendimentos por convênios envolvem relações jurídicas diferentes.


Na prática, o profissional tem liberdade para definir quantas vagas oferecerá em cada modalidade de atendimento. Um médico pode dedicar, por exemplo, as manhãs de segunda a quarta para pacientes de plano e as tardes para particulares, sem que isso viole qualquer regra.


O limite importante: não pode prejudicar o paciente conveniado


Questão nodal e fundamental está na organização dessa agenda, que não pode ser usada para dificultar o acesso do paciente conveniado ou para pressioná-lo a desistir do plano e pagar particular. Em outras palavras, o médico não pode criar obstáculos artificiais para "forçar" o paciente a pagar do bolso.


Proibições que continuam valendo


O parecer reforça regras importantes que já existiam, mas que muitos ainda tentam burlar. A chamada "dupla cobrança" segue completamente proibida. Isto quer dizer que o médico não pode cobrar valores extras além do que já está previsto no contrato com o plano de saúde. Também é vedado o que chamam de "complementação de honorários" fora das regras contratuais.


Em outras palavras: o médico não pode dizer ao paciente "o plano cobre, mas você vai pagar mais R$ 200" só porque está atendendo naquele horário específico. Isso seria abuso.


Quando a consulta particular é ética


Agora, se o paciente for informado de forma clara e objetiva de que determinado horário faz parte exclusivamente da agenda particular do médico, e decidir livremente — sem nenhuma pressão — aceitar esse atendimento pagando integral, tudo bem. Nesse caso, não há infração ética. Mas a escolha precisa ser espontânea, fruto de decisão consciente.


Na prática, será que isso funciona?


No nosso ponto de vista o CFM apenas tangenciou o assunto, sem grandes novidades. Inclusive, o tema volta a ganhar destaque nas notícias, reforçando que essa conduta do médico não tem nada de ilegal.


Para além dessa regulação corporativista, o que importa destacar é que a publicidade da oferta representa o limite entre o certo e o errado. Os profissionais devem anunciar claramente os horários disponíveis para atendimento e é a organização disto que vai pautar a ética da conduta.


De uma forma ou de outra continuaremos nos deparando com filas longas para os convênios e agendas instantâneas para o pagamento particular. Essa é nossa dura realidade, que o Conselho de Medicina sabe, mas não enfrentará.

 
 
 

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