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Equoterapia funciona?

  • 4 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

Judiciário continua deferindo liminares para o manejo dessa técnica com cavalos.

 

A Agência reguladora dos planos de saúde já emitiu expresso parecer dispondo que a equoterapia não é obrigação das operadoras.


A ANS consignou que essa suposta terapia possui “características conceituais intrínsecas e diferenciadas de materiais, instrumentais e infraestrutura de porte, o que distancia tal abordagem dos manejos, métodos e técnicas passíveis de serem realizados em consultório, de forma ambulatorial”. Em resumo, os planos só cobrem tratamentos ambulatoriais ou hospitalares e isso não se enquadra.


A estratégia foi interessante; não enfrentou o tema de frente. Funciona ou não funciona?


O Conselho Federal de Medicina veio um pouco mais enfático, apesar de sutil. Deixa claro que ainda não conseguem explicar a eficácia, porém “é inquestionável que os exercícios realizados em equitação adequada a portadores de deficiências neurológicas permitem melhoras evidentes no equilíbrio, coordenação motora, e capacidade de comunicação, além de desenvolver hábitos de disciplina e educação”.


Eu fico me perguntando como poderia o Conselho de Medicina regular a equoterapia se não é um médico que a exerce. Poderia tal profissional prescrevê-la? Não acho seja o caso.


Por sua vez, o Conselho de Fisioterapia e T.O estabelece a equoterapia como “recurso terapêutico, de caráter não corporativo, transdisciplinar aos tratamentos utilizados pelos Fisioterapeutas e pelos Terapeutas Ocupacionais inseridos no campo das práticas integrativas e complementares”.


Parece-nos, novamente, que o termo “recurso terapêutico” seria algo igualmente tangencial, tanto como as abordagens do CFM e da ANS. Ora, recursos terapêuticos abrangem desde a fisioterapia convencional, mas também passando pela acupuntura, homeopatia, fitoterapia, termalismo (uso de águas térmicas), entre outros manejos de comprovação científica de eficácia jamais equiparável aos tratamentos efetivamente medicinais.


Então, o que se percebe de fato é que ninguém desaconselha a utilização desses métodos, porque mal não faz. Mas daí a encontrar um cientista que os assine como tratamento médico de eficácia, ainda não aconteceu.


Assim, não é possível entender como obrigatório aos planos de saúde e nem ao SUS. Faz quem quer, desde que assuma seus custos.


Nesse momento, preciso explicar àqueles que não trabalham na área de saúde a lógica disso. A incorporação de novos tratamentos que sejam obrigatórios nos sistemas de saúde, pelo menos no Brasil, precisa levar em consideração que os investimentos devem ser bem aplicados. Não há espaço para obrigar governo e empresas reguladas a gastarem em tratamentos com um grau de subjetividade tal que impossibilite cravar seu poder realmente medicinal. Daí o binômio que rege a autorização de tratamentos no país: evidência e eficácia.


Ainda assim, os tribunais têm interferido indevidamente no assunto. Mais recentemente, por exemplo, o TJMT obrigou a Unimed a custear equoterapia e hidroterapia para paciente TEA. A decisão se mostra tão distante da realidade do tema que tenta fazer crer que a ANS evoluiu seus entendimentos ao ponto de endossar esses manejos reivindicados no processo. Mas, como escrevi aqui, isso não aconteceu.


Uma pena que ainda haja descuidos como esse na análise dos casos de equoterapia.


De toda forma, deixo o espaço aberto para receber depoimentos e manifestações dos atípicos. É sempre bom ler os argumentos diversos.

 
 
 

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