Unimed condenada a pagar Spravato
- 8 de mai.
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Unimed São José do Rio Preto está envolvida no processo.
Interessante matéria do Migalhas analisa caso em curso no Tribunal de SP, em que o paciente, com depressão, obteve provimento judicial para o plano de saúde custear o medicamento Spravato.
O fármaco se apresenta na forma de spray nasal e tem como base a molécula escetamina e o princípio ativo tem relação com a cetamina. Foi patrocinado pela Janssen, empresa farmacêutica da Johnson & Johnson, e teve aprovação no Brasil, EUA e Europa, sendo indicado para pacientes com quadro grave de depressão e com ideação suicida, e ainda, que já apresentaram falhas em tratamentos prévios com outros antidepressivos em doses terapêuticas.
Situação curiosa é que, ao contrário do que se imagina, ele não é de uso domiciliar. Consta da bula que deve ser ministrado em ambiente hospitalar. Daí, não cabe a recusa do plano com base nesse argumento.
Além disso, o Tribunal também consignou que o simples fato de não constar do rol da ANS não seria impeditivo ao fornecimento e, assim, consolidou a obrigação. Um dos Desembargadores chegou a mencionar que o atraso da agência em avaliar a incorporação não se justifica.
O advogado e autor do conteúdo original, publicado no Migalhas, aplaudiu a decisão. Mas pensamos diferente.
O remédio tem registro na ANVISA desde 2020 e ainda não consta do Rol da ANS. Com esse tempo todo na prateleira, não se trata de deficiência ou atraso de análise para incorporação. Não foi incorporado porque certamente deixou de preencher os requisitos para tanto.
Ainda mais, se não consta no rol da ANS, o deferimento do seu custeio deve passar por alguns requisitos indicados em lei e pelo STJ; entre os quais a demonstração científica de segurança e eficácia. E aqui o Spravato deveria ter sido negado.
Ora, um pouco mais de curiosidade na análise do caso teria conduzido os analistas judiciais às manifestações técnicas já existentes a respeito do medicamento. Temos posicionamento, inclusive, do NATJUS do Distrito Federal, de 2024.
Agências internacionais, tal como a National Institute for Health and Care Excellence (NICE) e a Canadian Agency for Drugs and Technologies in Health (CADTH) não recomendam tal referido spray nasal.
Especialmente, a agência canadense registrou:
“Existem várias limitações importantes nos ensaios clínicos randomizados revisados que resultam cumulativamente em um alto grau de incerteza quanto à magnitude do efeito do tratamento da escetamina”.
Com isso, a conclusão do NATJUS foi obviamente desfavorável ao fornecimento.
Então, desta vez andou mal o Tribunal, com o agravante de que as informações necessárias para o melhor julgamento da matéria estão plenamente acessíveis, numa simples busca via Google – não precisa ser cientista para acessar.
E, assim, vai engordando o número da judicialização, e dos reajustes dos planos.
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