O menor reajuste da história: pra quem?
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Reajuste dos contratos individuais atinge apenas 15% da população que tem planos de saúde
Em 29 de maio de 2026, a Diretoria Colegiada da ANS aprovou o índice máximo de 5,11% para os planos de saúde individuais e familiares, válido de maio de 2026 a abril de 2027. A agência reguladora anunciou o número com justificada satisfação: trata-se do menor reajuste positivo já autorizado para essa modalidade, superado apenas pela redução aplicada em 2021, quando a pandemia esvaziou os consultórios e hospitais e comprimiu artificialmente as despesas assistenciais.
O problema é que a notícia boa esconde uma notícia ruim — e a notícia ruim afeta quase todo mundo.
O reajuste de 5,11% beneficia aproximadamente 7,7 milhões de beneficiários de planos individuais e familiares, algo em torno de 14,5% do mercado de saúde suplementar. Para os outros 85% — os beneficiários de planos coletivos —, o cenário é bem diferente. Segundo dados divulgados pela própria ANS em maio deste ano, os planos coletivos registraram reajuste médio de 9,9% nos dois primeiros meses de 2026. O número foi apresentado como positivo, porque é o menor em cinco anos. Só que 9,9% representa quase o dobro do IPCA acumulado no período. Para qualquer trabalhador ou empresa que esteja renovando contrato agora, isso não é uma boa notícia com nuances — é simplesmente um aumento real expressivo, sem teto, sem fórmula pública de cálculo transparente, sem direito a contestação estruturada.
Há aqui uma distorção que merece ser nomeada com clareza: o modelo regulatório da saúde suplementar brasileira é deliberadamente assimétrico. A ANS regula o reajuste de um segmento em declínio — os planos individuais — enquanto deixa o segmento dominante, os coletivos, à margem de qualquer limite objetivo. Isso não é uma falha de implementação. É uma escolha de arquitetura regulatória que, ao longo dos últimos vinte anos, produziu exatamente o resultado que se poderia prever: as operadoras foram progressivamente esvaziando a oferta de planos individuais, porque eles têm reajuste tabelado, e concentrando o mercado nos coletivos, onde o reajuste é livre e a margem é maior.
O resultado está nos números da ANS. Em 2025, o setor de saúde suplementar registrou receita total de R$ 391,6 bilhões e lucro líquido acumulado de R$ 24,4 bilhões — o maior já contabilizado. A cada R$ 100 recebidos, o setor reteve R$ 6,20 de lucro. São números que revelam um setor saudável financeiramente, o que é desejável e necessário para garantir a sustentabilidade assistencial. Mas são também números que colocam em xeque a narrativa de que os reajustes de dois dígitos nos contratos coletivos são, todos eles, uma necessidade atuarial inescapável.
A questão central não é se as operadoras podem ou devem ter lucro. Podem e devem. A questão é se a ausência de qualquer parâmetro regulatório objetivo para os reajustes coletivos serve ao interesse do sistema ou apenas ao interesse das operadoras. A resposta, à luz dos dados disponíveis, parece clara.
O debate sobre a regulação dos planos coletivos não é novo. Tramita na Câmara dos Deputados há décadas um projeto que propõe estender à modalidade coletiva alguma forma de limitação de reajuste. O texto foi paralisado, retomado, trocou de relator. Saiu de um perfil mais próximo do consumidor e foi para um nome do chamado centrão. O projeto aguarda pauta. O mercado, enquanto isso, não espera.
A ANS tem instrumentos regulatórios que poderiam ser usados com mais vigor: poderia exigir memória de cálculo pública dos reajustes comunicados, criar faixas de referência por porte de contrato, estabelecer gatilhos de intervenção quando os percentuais ultrapassarem determinado múltiplo da inflação. Não faz nenhum disso de forma sistemática.
O índice de 5,11% é, de fato, o menor reajuste positivo da história dos planos individuais. Só que plano individual, hoje, é quase uma espécie em extinção — deliberadamente extinta pelo mercado que a regulação deveria equilibrar. Anunciar esse número como conquista regulatória, sem contextualizar o que acontece com os outros 85% do mercado, é contar uma história verdadeira de um jeito que induz a uma conclusão falsa.
Regulação eficiente não é aquela que produz bons índices para uma minoria em declínio. É aquela que garante equilíbrio para o sistema como um todo.




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