STJ e o dano moral por negativa dos planos de saúde
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Tribunal definirá o futuro da indenização moral nos casos de negativas de cobertura
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai fixar tese vinculante para estabelecer se a negativa de cobertura de tratamento por operadora de plano de saúde gera danos morais presumidos (in re ipsa).
O tema foi afetado para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos. A relatoria é do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O colegiado determinou a suspensão do trâmite de todos os recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância ou no STJ sobre o tema. Discussões de mérito nas instâncias ordinárias podem prosseguir.
A 2ª Seção deve confirmar a jurisprudência praticada nas 3ª e 4ª Turmas, no sentido de que não há danos morais presumidos nos casos de indevida negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde.
As informações são do Conjur.
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