top of page

Reajuste da ANS revela distorção no setor

  • há 10 horas
  • 2 min de leitura

Índice de 6,06% calculado para reajustar planos individuais realça exagero no mesmo cálculo para os planos coletivos


A Agência Reguladora dos planos de saúde divulgou o teto de reajuste anual para os planos contratados por pessoas físicas. O cálculo leva em consideração a inflação e o comportamento dos custos com assistência aos consumidores, considerado despesas e sinistralidade.


A reflexão que fica, no entanto, é sobre a colossal diferença entre o resultado do cálculo da ANS, para os planos individuais, e o das operadoras, para os planos coletivos (que são negociados diretamente entre as partes, sem interferência do regulador).


Pensemos bem: tanto um, como o outro levam em consideração os mesmos fatores – inflação, custo assistencial e sinistralidade. Então, por que o da ANS resultou em 6,91% e 6,06% nos anos de 2024 e 2025, enquanto o dos planos coletivos esteve no patamar de 20%?


Ainda esse ano, tivemos notícias de que os reajustes dos planos empresariais já estavam menores. Mas os números ainda circulam o horizonte de 15%.


Operadoras que eram inflexíveis nas negociações, como a Bradesco, por exemplo, já aceitam “conversar”. Pessoas próximas têm relatado reajustes empresariais de até 7%, em contratos cujo debate sempre esteve acima de 25%!


Até hoje, a polêmica vinha sendo sobre a necessidade de regulação do reajuste dos planos coletivos. Como isso não anda no Congresso e a ANS não quer interferir, a pergunta que começa a ecoar, agora, está diferente. Como se dá esse cálculo das operadoras, que também tem lastro na inflação, nos custos e na sinistralidade, mas atinge um resultado tão diferente das contas do regulador?


E, olha, não estamos falando de um viés pequeno. A média dos planos coletivos é quase o triplo do reajuste do individual.


Esse problema não é novo. O cenário apenas foi acentuado pelos grandes lucros anunciados esse ano. Daí, enquanto permitem que esse reajuste continue livremente estipulado pelas empresas, pelo menos devemos fiscalizar a realização do cálculo. E isso vai ter que ser feito através da conscientização do consumidor e dos empresários clientes de planos de saúde, de que devem conferir os números; jamais aceitar a imposição.


Até eu, que sempre apontei as margens pequenas da atividade na saúde suplementar, entendendo bem os reajustes praticados, estou angustiado com a questão.


E, já que se trata de uma reflexão, seria muito legal receber a opinião de todos. Quem não quiser postar aqui, pode enviar mensagem inbox.

 
 
 

Comentários


bottom of page