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STJ divulga entendimentos sobre TEA

  • 9 de jun.
  • 2 min de leitura

Tribunal repercute posicionamentos consolidados na Corte


A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) disponibilizou a edição 259 de Jurisprudência em Teses, sobre o tema Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A equipe responsável pelo produto destacou duas teses.


A primeira tese mostra que é abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com diagnóstico de transtorno do espectro autista (TEA).


O segundo entendimento aponta que a equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para o tratamento de TEA.


A ferramenta:


Lançada em maio de 2014, Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.

Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.


Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.


As informações são da assessoria de comunicação do STJ.


Nota do Portal JS


Esse entendimento sobre equoterapia, musicoterapia e hidroterapia tem impactos econômicos e financeiros no setor. Ele significa um precedente para ampliar a abrangência dos contratos - vocacionados originalmente para os serviços de medicina.


Entender pela obrigatoriedade desse tipo de terapia impõe também abraçar várias outras, tais como zooterapia, aromaterapia, osteopatia, arteterapia, biodança, fitoterapia e etc.


Não se despreza a importância de todas elas, mas cientificamente são consideradas complementares ao tratamento clínico - enquanto os planos de saúde deveriam ser obrigados a entregar o tratamento clínico em si.

 
 
 

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