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Quando o juiz não ajuda

  • 30 de jul. de 2025
  • 4 min de leitura

 

A massificação das ações judiciais tem levado juízes a adotar barreiras contra o ajuizamento, que vem atingindo consumidores com direitos legítimos

 

Passei anos comentando os exageros de advogados, no ajuizamento de todo tipo de ação contra operadoras, hospitais e médicos. Sempre pontuei que parte delas constituíam fraude, a induzir o Judiciário a conceder liminares e direitos duvidosos.


Agora, parece que o jogo está virando. O consumidor enfrenta dificuldades em acessar a Justiça.


Em algumas comarcas, o problema é mais grave. Hoje comento sobre Ribeirão Preto/SP, especialmente os Juizados Especiais, onde parece que os juízes não querem, de maneira alguma, receber novos processos, por mais legítimos que sejam. Parece.


Colegas já haviam me advertido que era melhor protocolar a ação em São Paulo, Capital, porque em Ribeirão "seria complicado". É o que circula nos corredores do fórum. Mas eu não acreditei; e só depois entendi.


Para começar, ao protocolar qualquer petição inicial, a Secretaria de algumas Varas devolve um despacho padrão para: regularizar a qualificação do requerente (nome, CPF, RG, endereço, e etc.) e a procuração, sob pena de extinção do feito. As petições podem estar perfeitas, detalhar até a cor da roupa que o consumidor usa em cada dia da semana, mas será proferido esse despacho padrão.


No meu caso, como sou cuidadoso com isso, nem conseguia entender o que queriam que eu corrigisse nas minhas petições. Só percebi o que estava havendo, de que era uma espécie de “chatbot”, quando o segundo e o terceiro processo receberam o mesmo tratamento.


Isso vem sendo feito de maneira indiscriminada. Seja o autor um paciente necessitando de cirurgia urgente, esteja no leito do hospital morrendo, parece que não faz muita diferença. De toda forma, alguns serventuários exigem que a procuração para o advogado seja confirmada, inclusive por autenticação de firma em cartório, por autenticidade (quando a pessoa tem que ir pessoalmente). O Juizado de Ribeirão virou DETRAN.


Mesmo assim, jurei para mim mesmo que não ia reclamar. Ora, existem muitos abusos e o Judiciário está em campanha contra a litigância predatória. A Corregedoria do Tribunal de São Paulo recomenda medidas para verificar a legitimidade (se de fato o autor é uma pessoa real e se deseja que o advogado esteja pedindo o que consta da ação). O STJ estimula essa postura.


Mas não teve jeito. Tropecei num absurdo que não tem como ficar calado. Caso de verdade, nada figurativo.


Ao protocolar petição em que eu mesmo sou autor da ação, figurando como advogado um sócio meu do escritório, o juiz do Juizado Especial exigiu que eu regularizasse a representação, para afastar o risco de eu não estar autorizando meu sócio a litigar.


Com paciência, apresentei explicação que sou autor e advogado, com inscrição na OAB/SP, e que estava me habilitando para advogar em causa própria. Juntei nova procuração, agora assinada por certificado A3, constituindo meu sócio como procurador também - o mesmo certificando que assino as petições no sistema e que o TJSP aceita como legítimo.


Pois não é que veio um despacho, concedendo agora apenas 5 dias, para regularizar de novo a representação, com outra ameaça de extinção do processo!


Meu sócio, mais novo, já me enviou a mensagem: "essa briga não vale, vai no cartório Elano". Nem parece que me conhece. Não posso esmorecer porque um caminho é mais longo.


Vejam: como se poderia extinguir um processo, por falta de procuração, se o autor é seu próprio advogado e se habilitou para atuar em causa própria? Não estão lendo.


Posturas como essa, tendo como desculpa o combate à litigância predatória, significam verdadeira afronta à garantia constitucional de livre acesso ao Judiciário. Isso deve ser protegido e não achincalhado como estão fazendo.


A verdade é que alguns juízes não estão mais dando conta de ler as petições e, nem sequer, o que escrevem. Delegaram isso para serventuários que, certas vezes, não possuem competência para fazê-lo.


Não é porque alguns advogados abusam da Justiça que o magistrado pode deixar de analisar o caso concreto dos demais. Só que, ao contrário disso, criaram uma esteira, em que os casos passarão por insistentes barreiras, as quais têm o objetivo preguiçoso de dificultar, inibir, fazer com que o advogado e o cliente escolham outra comarca, ou mesmo desistam de enfrentar a ofensa ao seu direito.


Estamos reféns dessa situação!


A deputada Andrea Werner já tinha comentado sobre isso, que o acesso ao Judiciário não está tão fácil como acham. E eu também não acreditava.


Para quem não é da área do direito, lembro que existe solução para atender ao jurisdicionado sem obstaculizar o processo, sem perder tempo. Em casos sensíveis, como na saúde, o despacho inicial pode proteger o paciente e determinar prazo para regularização processual, inclusive vinculando a validade de uma liminar, por exemplo, à providência exigida do autor. Mesmo assim, ignoram essa alternativa.


Enfim, estamos em tempos sombrios. Acessar um advogado já não é fácil. E agora, conseguir que o processo seja recebido pelo juiz está ainda mais difícil.


Nessa realidade, como resolver os problemas jurídicos, então? Só se procurar o Trump.


Deus nos dê esperanças.

 
 
 

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