Portabilidades em andamento
- 10 de set. de 2025
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Confira as operadoras que terão suas atividades encerradas e cujos beneficiários podem mudar de plano levando as carências já cumpridas
A Agência reguladora dos planos de saúde (ANS) está com prazo aberto para portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras listadas abaixo.
A portabilidade especial acontece nos casos em que a empresa incorre numa situação em que não conseguirá mais continuar a operação de planos de saúde e deve ser liquidada ou perder o seu registro. Para assegurar a continuidade do atendimento aos consumidores, a ANS autoriza a transferência sem novas carências para outra operadora.
Confira os casos e o prazo para cada uma delas:
Odontoclínica Ltda - Registro ANS 42074-3
A Resolução Operacional nº 3.025 foi publicada na edição de 16/7 do DOU.
Prazo máximo para portabilidade: 13/9/2025
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YOU Assistência Médica Ltda - Registro 42238-0
A Resolução Operacional nº 3.033 foi publicada na edição de 16/7 do DOU.
Prazo máximo para portabilidade: 6/10/2025
Clique aqui para mais informações.
Odonto Mais Brasil Operadora de Plano Odontológico Ltda - Registro 42285-1
A Resolução Operacional nº 3.034 foi publicada na edição de 16/7 do DOU.
Prazo máximo para portabilidade: 6/10/2025
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Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Registro 41263-5
A Resolução Operacional nº 3.042 foi publicada na edição de 28/8 do DOU.
Prazo máximo para portabilidade: 26/10/2025
Clique aqui para mais informações.
As informações são da assessoria de comunicação da ANS.




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