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Portabilidades em andamento

  • 10 de set. de 2025
  • 1 min de leitura

Confira as operadoras que terão suas atividades encerradas e cujos beneficiários podem mudar de plano levando as carências já cumpridas


A Agência reguladora dos planos de saúde (ANS) está com prazo aberto para portabilidade especial de carências para os clientes das operadoras listadas abaixo.


A portabilidade especial acontece nos casos em que a empresa incorre numa situação em que não conseguirá mais continuar a operação de planos de saúde e deve ser liquidada ou perder o seu registro. Para assegurar a continuidade do atendimento aos consumidores, a ANS autoriza a transferência sem novas carências para outra operadora.


Confira os casos e o prazo para cada uma delas:


  • Odontoclínica Ltda  - Registro ANS 42074-3

Resolução Operacional nº 3.025 foi publicada na edição de 16/7 do DOU. 

Prazo máximo para portabilidade: 13/9/2025

Clique aqui para mais informações.


  • YOU Assistência Médica Ltda - Registro 42238-0

 A Resolução Operacional nº 3.033 foi publicada na edição de 16/7 do DOU. 

Prazo máximo para portabilidade: 6/10/2025

Clique aqui para mais informações.


  • Odonto Mais Brasil Operadora de Plano Odontológico Ltda - Registro 42285-1

Resolução Operacional nº 3.034 foi publicada na edição de 16/7 do DOU. 

Prazo máximo para portabilidade: 6/10/2025

Clique aqui para mais informações. 


  • Associação Valeparaibana de Assistência Médica Policial - Registro 41263-5

Resolução Operacional nº 3.042 foi publicada na edição de 28/8 do DOU. 

Prazo máximo para portabilidade: 26/10/2025

Clique aqui para mais informações.


As informações são da assessoria de comunicação da ANS.

 
 
 

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