Planos individuais encolhem
- 14 de set. de 2025
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Só 16,5% dos beneficiários têm planos individuais, os mais protegidos pela ANS. Especialistas alertam para aumento da judicialização e risco de desequilíbrio na saúde suplementar
Interessante matéria do Infomoney aborda um assunto que temos repetido aqui: os planos individuais viraram coletivos.
Apenas 16,5% dos consumidores da saúde suplementar contam com planos individuais ou familiares — justamente os mais protegidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Enquanto isso, os planos coletivos avançam e já concentram quase 9 em cada 10 contratos, abrindo espaço para reajustes mais elevados e cancelamentos com menos barreiras.
Segundo levantamento do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), os contratos coletivos saltaram de 6 milhões de beneficiários em 2000 para 37,6 milhões em 2025, um crescimento de 520% em 25 anos. Já os planos individuais vêm encolhendo: só no último ano, perderam 1,3% de beneficiários.
A retração se explica pelas regras mais rígidas impostas pela ANS. Nos planos individuais, só é possível o cancelamento em caso de inadimplência superior a 60 dias ou fraude, mediante aviso prévio. Além disso, os reajustes são limitados pela agência — em 2025, ficaram em 6,06%, contra aumentos de 15% a 20% nos coletivos.
As grandes operadoras, como Bradesco e SulAmérica, já não oferecem mais esse tipo de contrato. Hoje, casos como Prevent Senior, Alice e Hapvida são exceções.
Nos planos coletivos, a lógica dos reajustes é outra: os aumentos são negociados diretamente entre operadoras e contratantes. Isso abriu espaço para a proliferação dos chamados “falsos coletivos”, em que famílias ou indivíduos contratam planos empresariais via CNPJ.
“Há um duplo padrão regulatório entre planos individuais e coletivos. Nos coletivos, os reajustes são praticamente livres e em três anos a mensalidade pode dobrar”, afirma a Coordenadora de saúde do Idec. Esse cenário tem impulsionado a judicialização do tema.
De seu lado, a ANS lembra que não pode obrigar empresas privadas a ofertar planos individuais, mas, uma vez registrados, não é possível recusar a comercialização. Desde 2024, a agência discute uma reformulação da Política de Preços e Reajustes para estimular a retomada dessa modalidade, em consulta pública até outubro de 2025.
Para o Idec, a saída passa por nivelar as regras. “É urgente limitar os reajustes dos coletivos e proibir cancelamentos unilaterais. A ANS tem autorização legal para avançar nessa regulação, que é fundamental para proteger o consumidor”, defende a porta-voz.
Acompanhando o debate de dentro, há 15 anos, percebemos que a solução reclama um equilíbrio. De um lado, o protecionismo consumerista ao plano individual gerou uma situação de instabilidade jurídica absurda, em que o contrato não valia mais absolutamente nada. De outro, os beneficiários do plano coletivo, se não tiverem tamanho (poder de barganha) seguem na "lei da selva".
O que se deve perseguir, portanto, é a previsibilidade. A partir de protocolos clínicos bem instalados, seria razoável o Judiciário respeitar tais regras. E, de sua sorte, o critério de reajuste do plano coletivo merece passar por algum tipo de controle, para aproximá-lo da efetiva inflação do setor.
Por enquanto, isso está mais para um sonho muito distante de se concretizar.




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