Menos atendimento na Unimed Natal
- 13 de out.
- 3 min de leitura

Presidente Márcio Rêgo divulga campanha incentivando o médico a produzir menos e ganhar mais
A Unimed Natal atravessa um período de transformações institucionais profundas que vêm gerando crescente preocupação e inquietação tanto entre os beneficiários dos planos de saúde quanto entre os profissionais médicos cooperados. A tradicional cooperativa médica potiguar implementou recentemente uma iniciativa administrativa denominada Projeto Pertencer, apresentada pela atual gestão institucional liderada pelo médico Dr. Márcio Rêgo como uma estratégia abrangente de modernização gerencial, racionalização administrativa e otimização operacional dos recursos disponíveis.
Entretanto, a instituição já vem enfrentando severas e recorrentes críticas relacionadas à deterioração progressiva da qualidade assistencial oferecida aos seus usuários.
A introdução desta nova política de remuneração médica vinculada diretamente ao cumprimento de indicadores de desempenho e metas específicas de produtividade acende um sinal de alerta significativo e preocupante sobre os possíveis impactos negativos e deletérios na assistência efetivamente prestada aos beneficiários do plano de saúde da cooperativa.
Questionamento ético e jurídico sobre remuneração vinculada a metas
O sistema de remuneração profissional atrelado ao cumprimento de objetivos quantitativos, indicadores de produtividade e metas econômicas de contenção de gastos contraria orientações históricas e consolidadas do Ministério Público brasileiro e colide frontalmente com princípios éticos fundamentais e inegociáveis da prática médica nacional.
A Resolução CFM nº 1.958/2010, norma regulamentar vigente editada pelo Conselho Federal de Medicina, estabelece de maneira clara e inequívoca que a consulta médica constitui um ato profissional complexo e indivisível que necessariamente compreende anamnese detalhada e minuciosa, exame físico criterioso e completo, além da elaboração diagnóstica fundamentada, não podendo em hipótese alguma sofrer quaisquer interferências institucionais de natureza administrativa ou econômica que comprometam a autonomia técnica e a independência profissional do médico cooperado.
O artigo 5º dessa mesma resolução normativa determina de forma expressa, categórica e inequívoca que instituições prestadoras de assistência à saúde, incluindo cooperativas médicas, estão terminantemente proibidas de estabelecer prazos arbitrários, limitações temporais artificiais ou interferências administrativas burocráticas que prejudiquem ou deteriorem a qualidade intrínseca da relação médico-paciente.
Documentos normativos adicionais e complementares elaborados pelo Conselho Federal de Medicina reforçam de maneira categórica e incisiva que procedimentos de auditoria médica devem ser executados exclusivamente por profissionais médicos auditores devidamente qualificados e especializados, e que eventuais glosas de procedimentos solicitados precisam ser rigorosamente justificadas por meio de documentação técnica formal apropriada e fundamentada.
No passado, programas como o "Consulta Bonificada", da própria Unimed Natal, já foram condenados pelo Conselho de Medicina, com a seguinte conclusão: "A UNIMED NATAL ao colocar, como prática comum, a consulta médica bonificada está afrontando o CEM e a resolução do CFM N0 1642/2002.
Risco concreto e iminente de restrição da assistência médica
O modelo gerencial empresarial implementado pela atual administração do Dr. Márcio Rêgo na Unimed Natal apresenta potencial significativo e preocupante para criar incentivos perversos, contraproducentes e potencialmente nocivos na prática cotidiana da medicina cooperativa.
Quando a remuneração profissional do médico cooperado encontra-se direta e objetivamente atrelada à economia de recursos financeiros institucionais ou à redução quantitativa e numérica de procedimentos efetivamente realizados, surge inevitavelmente o risco tangível, concreto e mensurável de que médicos cooperados possam ser levados a deixar de solicitar exames complementares clinicamente necessários e indicados, reduzir substancialmente o tempo dedicado às consultas ambulatoriais, abreviar de forma prejudicial as anamneses e histórias clínicas ou evitar sistematicamente encaminhamentos para médicos especialistas com o objetivo primário e explícito de atingir as metas institucionais quantitativas estabelecidas unilateralmente pela direção administrativa da cooperativa.
A experiência histórica acumulada no setor de saúde suplementar brasileiro e internacional demonstra de forma inequívoca e empiricamente comprovada que sistemas organizacionais baseados prioritária ou exclusivamente em metas quantitativas de produtividade, indicadores de desempenho econômico e objetivos de contenção financeira frequentemente resultam em fenômenos deletérios de subassistência sistemática, situação crítica na qual pacientes terminam por receber cuidados médicos quantitativa e qualitativamente aquém do que suas condições clínicas efetivamente demandariam para tratamento adequado.
Os beneficiários da Unimed Natal podem passar a enfrentar barreiras adicionais, mais restritivas e potencialmente intransponíveis no acesso efetivo a procedimentos diagnósticos essenciais, intervenções terapêuticas necessárias e tratamentos especializados fundamentais para a manutenção adequada de sua saúde e qualidade de vida.
A lógica empresarial mercantilista de contenção rigorosa e inflexível de custos operacionais, quando aplicada de forma predominante, indiscriminada e sem as devidas salvaguardas éticas no campo sensível da assistência à saúde humana, termina inevitavelmente por transformar o ato médico em mero exercício contábil, cálculo financeiro e análise de custo-benefício econômico, contrariando de forma fundamental e irreconciliável a natureza essencial da medicina como obrigação de meio focada precipuamente no melhor interesse clínico do paciente, em sua recuperação integral e em seu bem-estar físico, mental e social.
O Projeto Pertencer, tal como delineado e implementado, representa uma medida perigosa que pode significar restrição concreta do atendimento ao paciente, com médicos economizando procedimentos, racionando recursos assistenciais e limitando intervenções diagnósticas e terapêuticas para atingir os objetivos institucionais apontados pelo Dr. Márcio Rêgo, em clara violação aos princípios deontológicos da profissão médica.




Comentários