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Erros de Tribunal

  • 24 de ago. de 2025
  • 3 min de leitura

TJSP manda plano de saúde pagar mais de R$ 500 mil a médicos não credenciados, mesmo com a liminar já cassada por sentença que julgou improcedente o processo


Já escrevemos aqui sobre a massificação na advocacia, em que advogados copiam-colam, utilizam inteligência artificial na produção das petições e incidem em erros grosseiríssimos. Hoje voltamos ao tema, para demonstrar que os magistrados seguem no mesmo caminho. Talvez com menos IA, mas utilizando texto padrão para situações inaplicáveis, permitindo que assessores despreparados lancem despachos nos processos e, enfim, registrando todo tipo de bobagem nos autos.


O último que nos deparamos foi decepcionante. Uma consumidora do Maranhão insistia em atendimento por médicos não credenciados ao seu plano e em São Paulo. A operadora aceitou atender na capital paulista, mas indicou a utilização de hospital e médicos da sua rede credenciada nacional. Como o pedido da beneficiária estava além do que lhe assegura o contrato e a lei, o juiz julgou improcedente a ação.


Parece um caso trivial não é? Só que, mesmo após o julgamento em primeira instância, o mesmo juiz mandou pagar os médicos não credenciados. Como pode isso? O magistrado informa que é uma questão de respeito ao tribunal, o qual havia entendido diferente em agravo.


Para quem não é do direito, vale explicar: quando o juiz não defere uma liminar, o interessado pode recorrer ao tribunal. Nesse caso comentado e no início do processo, o TJ de SP autorizou o tratamento com médicos não credenciados. Mas, todavia, quando o mérito é julgado pela sentença, substitui a liminar antes deferida pelo tribunal, que tem caráter provisório (“até julgamento do mérito”).


Então, o direito aplicável ao que estamos discutindo se apresenta mais do que claro, chega a ser óbvio. Se o processo for julgado improcedente, não faz sentido continuar exigindo o cumprimento da liminar - deferida em caráter precário.


No entanto, mesmo dizendo que a paciente não tem direito, o referido juiz está mandando a operadora pagar os valores do tratamento indevido, que ultrapassam a cifra de MEIO MILHÃO DE REAIS. Bloqueou os valores na conta da cooperativa.


O mesmo julgador chegou a registrar em despacho: “entendo que a sentença, em tese, afasta a tutela antecipada”. Quer dizer, reconheceu abertamente que não estava certo, mas que isso deveria ser dito pelo TJ.


Questionado, o Tribunal de SP afirmou que “os elementos colacionados aos autos não denotam, ao menos neste juízo sumário de cognição, o desacerto da decisão recorrida”.


Meu Deus. E agora? O Juiz diz que ele mesmo está errado e que devemos procurar o Tribunal, que, por sua vez, diz que o Juiz não está errado. Como entender isso?


O caso é sério. Envolve centenas de milhares de reais que deveriam estar servindo para pagar atendimento médico-hospitalar e, ao invés disso, estão parados numa conta judicial. Isso quebra empresas.


Aqui um desabafo: está muito difícil advogar de fato! Já era uma via crucis ficar pedindo de porta em porta, quando pelo menos o advogado era ouvido. Mas hoje em dia nem isso.


Como pode alguém determinar que seja pago quantia já sentenciada como devida? Que loucura!!!


Para quem quiser conferir se é verdade, eis o número do processo no TJSP: 2263118-58.2025.8.26.0000. É público.


Ainda bem que existem as redes sociais - por enquanto abertas e livres, para que possamos dividir os causos da justiça (com j minúsculo) e obter solidariedades.

 
 
 

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