Descredenciamento surpresa
- 4 de set. de 2025
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Plano de saúde deverá avisar individualmente o consumidor sobre descredenciamento de prestadores evitando surpresas no uso da rede de atendimento
O efeito surpresa no descredenciamento de prestadores pelos planos de saúde refere-se ao impacto negativo causado pela retirada inesperada de profissionais ou instituições da rede credenciada, prejudicando usuários que já dependiam desses serviços e gerando insegurança quanto à continuidade do atendimento.
O descredenciamento súbito de prestadores por parte dos planos de saúde tem gerado impactos consideráveis tanto para pacientes quanto para profissionais e instituições de saúde. Esse efeito surpresa ocorre quando beneficiários, ao buscarem atendimento, descobrem inesperadamente que clínicas, hospitais ou especialistas antes disponíveis foram retirados da rede conveniada, sem aviso prévio ou comunicação adequada.
Tal situação compromete a continuidade do cuidado, provoca transtornos logísticos e pode resultar em custos financeiros adicionais para os usuários. Além disso, o fenômeno expõe fragilidades na regulação do setor, ressaltando a necessidade de políticas mais transparentes e mecanismos de proteção aos consumidores, garantindo previsibilidade e segurança no acesso aos serviços de saúde suplementar.
Atenta a isso, a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) do Senado aprovou nesta quarta-feira (3), em decisão terminativa, projeto de lei que obriga planos de saúde a comunicar o consumidor, de modo individualizado, sobre o descredenciamento ou substituição de prestador de serviço de saúde. A matéria segue para análise da Câmara dos Deputados — a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
O projeto (PL 6.032/2023), de autoria do senador Wilder Morais (PL-GO), recebeu parecer favorável do senador Cleitinho (Republicanos-MG). Esse parecer foi lido pelo senador Pedro Chaves (MDB-GO) durante a reunião da CTFC.
O texto altera a Lei dos Planos de Saúde para estabelecer que o aviso de descredenciamento, de hospital ou outro prestador de serviço de saúde, deve ser feito individualmente, por meio do canal de comunicação indicado pelo consumidor.
Se o consumidor não tiver indicado um canal de comunicação, o aviso deverá ser feito por meio de canal de comunicação individual que permita a comprovação do seu recebimento.
Atualmente, a lei permite que a operadora substitua um serviço de saúde desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. No caso específico da substituição de hospitais, deve ser feita também comunicação à Agência Nacional de Saúde (ANS) com 30 dias de antecedência. E, se a substituição ocorrer durante o período de internação do consumidor, a operadora fica obrigada a pagar as despesas até a alta hospitalar.
Wilder Morais afirma que, na prática, o beneficiário só toma conhecimento do descredenciamento no momento em que necessita de um atendimento urgente ou durante a internação hospitalar.
“O consumidor, já fragilizado pela doença que provocou a busca pelo serviço de saúde, fica muitas vezes desnorteado diante da impossibilidade de ser atendido no local onde já está habituado a ir ou pelo profissional em quem confia”, diz ele.
Ele acrescenta que atualmente não há uma regulação satisfatória que atenda aos interesses dos beneficiários dos planos, mas que o Poder Judiciário já vem obrigando as operadoras a comunicar os beneficiários formal e individualmente sobre os descredenciamentos.
“A fim de corrigir o problema e evitar uma profusão de ações judiciais, propomos que a comunicação de descredenciamento seja feita de forma individualizada, e não por mera atualização de publicações no portal de internet da operadora”, explica o autor do projeto.
Para o relator da matéria, senador Cleitinho, a medida ajudará a proteger o consumidor, já que o descredenciamento ou a substituição do profissional de saúde de forma repentina causa problemas ao beneficiário e provoca a descontinuidade na prestação dos serviços na forma como o paciente está acostumado.
“O projeto acerta ao exigir que a informação sobre o descredenciamento seja comunicada de forma individualizada ao consumidor”, ressalta.
Com informações da Agência Senado.




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