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Depois da Ferj, Ans deve olhar para o PLASC

  • há 10 minutos
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Após aplaudir a iniciativa da ANS de intervir na Ferj, agora é hora de cobrar providências em relação a outras operadoras em situação parecida


A iniciativa recente da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) de instaurar Direção Técnica na Unimed Federação do Estado do Rio de Janeiro (Unimed Ferj) merece reconhecimento. Conforme comunicado oficial da própria ANS, a medida buscou restaurar a governança e a regularidade da assistência à saúde oferecida aos beneficiários de uma operadora que vinha registrando falhas sérias na gestão. Trata-se de um sinal claro de que, quando há risco ao direito ao tratamento — especialmente em doenças graves como o câncer — a agência reguladora deve e pode intervir com firmeza para proteger usuários do sistema suplementar de saúde (fonte: ANS). A pressão popular, posts, artigos e denúncias foram importantes para essa conscientização das autoridades.


Por que isso importa? Porque operadoras de saúde que dificultam ou obstruem o acesso dos pacientes a tratamentos oncológicos estão colocando em risco vidas. Negar, atrasar ou criar barreiras administrativas a quimioterapia, radioterapia, cirurgias, medicamentos essenciais ou encaminhamentos para centros especializados não é falha burocrática menor: é uma violação grave do dever contratual e ético da operadora. A sociedade e o Estado têm o imperativo de punir e corrigir esse tipo de conduta, tanto para responsabilizar responsáveis quanto para restabelecer o atendimento adequado e a confiança dos beneficiários.


O caso do PLASC (Plano de Saúde da Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora) precisa estar no radar da ANS com a mesma intensidade. Segundo relatos locais e decisões administrativas, o PLASC já se encontra em Direção Fiscal em razão de problemas de gestão financeira. Infelizmente, a deterioração financeira costuma trazer consequências imediatas e danosas na gestão assistencial: redução de redes credenciadas, atrasos em pagamentos a prestadores, restrições a procedimentos e dificuldade em atender à demanda por serviços especializados — exatamente o oposto do que espera um paciente oncológico. Quando a má gestão administrativa se traduz em péssima gestão assistencial, quem sofre são os doentes e suas famílias.


A tendência de aumentar a deterioração pode ser conferida pelo números da própria ANS. Mesmo que a maioria dos planos de saúde tenha obtido lucros extraordinários esse semestre, o PLASC segue em prejuízo:


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E não é só. Entre as operadoras filantrópicas, o resultado do PLASC é o 7o pior entre todas:


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Tais dados mostram que a Direção Fiscal não está surtindo efeitos, que os gestores continuam tomando péssimas decisões e isso, a partir de agora refletirá mais fortemente no atendimento aos paciente.


Na região de Juiz de Fora, o Hospital 9 de Julho é o principal prestador de serviços oncológicos. Há informações de que beneficiários do PLASC têm encontrado dificuldades para acesso a tratamentos e procedimentos no 9 de Julho — retardando terapias, gerando negativas e empurrando pacientes para alternativas menos adequadas. Situações assim exigem investigação e ação regulatória rápida: a Direção Fiscal trata de equilibrar contas, mas quando a conduta assistencial se deteriora também é necessária a Direção Técnica ou outras medidas previstas pela ANS para assegurar continuidade e qualidade do cuidado.


É importante contextualizar: muitas Santas Casas pelo país enfrentam crises financeiras crônicas. Redução de repasses, contratos com prazos e custos inadequados, gestão hospitalar deficitária e modelos de financiamento precários combinam-se para gerar déficits. No entanto, nem sempre a origem do problema é apenas externa; frequentemente, a gestão local tem responsabilidade significativa. Decisões administrativas equivocadas, falta de transparência, governança fraca e priorização inadequada de recursos amplificam problemas que, em outras circunstâncias, poderiam ser mitigados. Dizer isso não é negar a complexidade do financiamento do SUS e das relações com a saúde suplementar, mas reconhecer que a responsabilidade administrativa existe e precisa ser apurada.


O papel da ANS, portanto, deve ser duplo e proativo: por um lado, fiscalizar e punir operadoras que, por ação ou omissão, colocam em risco o tratamento de pacientes; por outro, articular medidas que protejam o fluxo de atendimentos quando a falha é sistêmica, garantindo acesso imediato a serviços essenciais. No caso da Unimed Ferj, a Direção Técnica foi uma resposta a condutas que ameaçavam o direito à assistência. No PLASC, a Direção Fiscal já atua por questões financeiras; porém, se há evidências de que essa situação está resultando em negativas indevidas ou em barreiras ao tratamento oncológico no Hospital 9 de Julho, é razoável e necessário que a ANS avalie a adoção de medidas complementares — inclusive de Direção Técnica — até que a assistência esteja assegurada.


O que se espera, de forma concreta:


- Que a ANS investigue prontamente as alegações de restrição de acesso dos beneficiários do PLASC ao Hospital 9 de Julho.

- Que sejam aplicadas medidas regulatórias cabíveis para garantir continuidade dos tratamentos oncológicos (Direção Técnica, termos de ajustamento, imposição de obrigações administrativas, ou outras sanções previstas).

- Que haja transparência sobre as ações da agência e mecanismos claros para que pacientes e prestadores registrem problemas e tenham resposta efetiva.

- Que gestores da Santa Casa e do PLASC sejam responsabilizados na medida em que suas decisões contribuíram para o prejuízo assistencial, sem prejuízo das medidas necessárias para manter o atendimento aos doentes.


Para os pacientes e familiares, a recomendação prática é registrar formalmente as negativas e dificuldades (com protocolos, documentos e relatórios médicos) junto à ANS e às instâncias de defesa do consumidor. Isso fortalece a base probatória necessária para intervenções regulatórias e para a defesa do direito à saúde.


Em suma: a ação da ANS contra a Unimed Ferj foi corretiva e necessária. Há motivos para esperar que a agência mantenha o mesmo rigor diante de operadoras que, como o PLASC, combinam problemas financeiros e prejuízo assistencial. Onde houver obstrução ao tratamento do câncer — sobretudo quando o principal prestador regional, como o Hospital 9 de Julho, é impedido de atender pacientes — a resposta regulatória não pode ser tímida. Proteger vidas e assegurar o direito ao tratamento é, ou deveria ser, a prioridade inegociável.

 
 
 
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