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88% dos planos coletivos têm menos de 4 vidas

  • há 3 dias
  • 5 min de leitura
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Estudo do IESS reforça previsões do Portal JS e revela como vem ocorrendo a substituição do plano individual


Segundo levantamento recente, em 2024 as pequenas empresas — definidas, na matéria-base, como aquelas com até quatro beneficiários — responderam por 88% dos contratos coletivos, totalizando 2,3 milhões de contratos, mas cobriram apenas 17,3% das vidas seguradas. Se ampliarmos a definição para empresas com até 19 beneficiários, o percentual de contratos sobe para 95%. Esses dados ilustram um fenômeno importante: a substituição dos planos individuais.


Historicamente, o Brasil tem um mercado de saúde suplementar fortemente baseado em planos coletivos empresariais. Esses planos costumam oferecer preços mais competitivos do que os planos individuais devido ao risco agregado e às negociações feitas pelas empresas com as operadoras. No entanto, nem todos os contratos coletivos são grandes: há uma enorme quantidade de micro-contratos (empresas com 1 a 4 beneficiários), o que cria um mosaico de coberturas fragmentadas.


Vantagens dos planos coletivos para pequenas empresas e beneficiários


- Preço: planos coletivos normalmente possuem mensalidades mais baixas para o empregado do que o plano individual equivalente, porque o risco é diluído entre os beneficiários do grupo. Para pequenas empresas, essa diferença pode ser o fator decisivo para oferecer cobertura aos colaboradores.


- Flexibilidade contratual: muitos contratos coletivos permitem adaptar coberturas, tabelas e carências conforme acordo entre empresa e operadora, possibilitando ofertas customizadas.


- Incentivo empregatício: oferecer plano de saúde é um diferencial de atratividade e retenção de talentos, especialmente para pequenas empresas que competem por profissionais qualificados.


- Simplicidade administrativa (em tese): a empresa concentra pagamentos e gestão do benefício, o que pode facilitar acesso dos empregados ao plano.


Limitações e riscos associados


- Fragilidade contratuais: contratos com poucos beneficiários podem são mais sensíveis a sinistralidade elevada por beneficiário. Um evento de alto custo (internação longa, procedimento de alto valor) pode pressionar reajustes ou mudanças de produto.


- Reajustes e portabilidade: planos coletivos seguem regras diferentes dos planos individuais quanto a reajustes e à perda de cobertura. Em geral, reajustes podem ser negociados com a operadora e não passam pelo rol de regras de reajuste da ANS aplicáveis a individuais, gerando maior variabilidade e, às vezes, aumentos súbitos.


- Continuidade do vínculo: a cobertura via contrato empresarial está vinculada ao vínculo empregatício ou à existência da empresa como contratante. Demissão, fechamento da empresa ou mudança no contrato pode causar perda de cobertura ou transferência para planos com condições menos favoráveis.


- Falta de transparência e proteção ao consumidor: beneficiários de coletivos pequenos frequentemente têm menos poder de negociação e menos informação sobre cláusulas contratuais, prazos e regras de reajuste.


- A seleção adversa e a falta de escala: quando muitos contratos são microgrupos, a vantagem de diluição de risco diminui; a assimetria entre custo administrativo e benefício tende a subir para a operadora, que repercute isso no preço.


Impacto das pequenas empresas na composição do mercado


A forte presença de microcontratos resulta em um mercado com grande número de contratos, mas com baixa concentração de vidas por contrato. Isso tem efeitos relevantes:


- Grande número de contratos eleva custos administrativos das operadoras por beneficiário.

- Maior volatilidade nos custos assistenciais por contrato.

- Necessidade de modelos de precificação que lidem com muitos pequenos grupos.

- Potencial aumento da assimetria informacional entre beneficiários e operadoras, uma vez que empregados têm menor poder individual de negociação.


Substituição dos planos individuais por planos coletivos de pequenas empresas


A ideia de que planos coletivos empresariais fornecidos por pequenas empresas possam substituir de forma ampla os planos individuais suscita várias perguntas. Abaixo, avalio prós e contras dessa substituição sob aspectos econômicos, regulatórios e de proteção ao usuário.


Aspectos econômicos


- Custo: para muitos beneficiários, migrar para o coletivo pode reduzir o custo mensal, tornando o acesso mais viável. Entretanto, se muitos migrarem, a pressão sobre microcontratos tende a aumentar a sinistralidade e os reajustes, erodindo a vantagem de preço.


- Eficiência: a fragmentação em muitos microgrupos diminui as eficiências de escala, podendo tornar o custo por beneficiário semelhante ao do individual quando se consideram custos administrativos e risco.


- Competição: a migração poderia estimular competição entre operadoras, beneficiando consumidores, mas também pode levar a segmentos mais caros (clientes com perfis de maior risco).


Aspectos regulatórios e de proteção ao consumidor


- Regras distintas: a legislação e normas da ANS tratam de modo diferente planos coletivos e individuais, em especial quanto a reajustes e garantias. Isso implica que a substituição em massa poderia reduzir proteções atualmente disponíveis aos usuários de planos individuais.


- Portabilidade: usuários que perdem o vínculo com a empresa podem ter dificuldades para manter cobertura sem cumprir novas carências ou aceitar planos mais caros. A portabilidade entre modalidades é complexa.


- Transparência e fiscalização: microcontratos exigiriam maior vigilância para evitar práticas abusivas e garantir que empregados sejam informados adequadamente sobre riscos de perda de cobertura.


Aspectos sociais e de equidade


- Acesso: para trabalhadores de pequenas empresas, a oferta de plano coletivo pode ampliar cobertura em curto prazo.


- Vulnerabilidade: grupos mais precarizados (informalidade, pequena empresa familiar) ficam expostos a descontinuidade de cobertura ligada ao mercado de trabalho.


- Segmentação: se os planos individuais encolherem, os que permanecerem no individual poderão ser os de maior risco, elevando preços e piorando equidade.


Conclusão: é recomendável substituir planos individuais por contratos de pequenas empresas?


A substituição generalizada dos planos individuais por contratos vinculados a pequenas empresas não é, em minha análise, uma solução ideal nem plenamente desejável sem mudanças complementares em regulação e práticas do mercado. Há ganhos claros de curto prazo em termos de custo e acesso para muitos trabalhadores, mas riscos relevantes de volatilidade, perda de proteção ao consumidor e fragilidade na continuidade da cobertura. Algumas condições seriam necessárias para que essa substituição beneficie de fato os usuários:


- Fortalecimento da regulação e fiscalização: regras claras sobre reajustes, transparência contratual e mecanismos que protejam beneficiários em caso de desligamento ou encerramento do contrato empresarial.


- Incentivos à formação de cooperativas ou consórcios de pequenas empresas: modelos que agreguem pequenas empresas em contratos maiores poderiam preservar vantagens de preço e melhorar diluição de risco e escala administrativa.


- Mecanismos de portabilidade aprimorados: facilitar a transição para o individual ou para outros coletivos sem perda de cobertura e sem novas carências.


- Educação e transparência: políticas que garantam que empregados entendam riscos associados aos contratos coletivos pequenos e os direitos que possuem.


- Supervisão da ANS sobre práticas de reajuste e cláusulas abusivas em microcontratos.


Em suma, os planos de saúde coletivos promovidos por pequenas empresas representam uma peça importante no tabuleiro da saúde suplementar brasileira e têm potencial para ampliar a cobertura. Contudo, transformar essa modalidade na substituta direta e massiva dos planos individuais exige atenção às fragilidades intrínsecas desses microcontratos e a adoção de políticas públicas e arranjos de mercado que preservem proteção, estabilidade e equidade para os beneficiários. Sem essas salvaguardas, há risco de ganhos imediatos em cobertura se transformarem em perdas de segurança e continuidade a médio prazo.


Fonte

Dados e informações baseiam-se em levantamento publicado pelo Poder360: “Pequenas empresas têm 88% dos contratos de planos de saúde no Brasil” (2024).

 
 
 

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