Advogados e abutres
- 1 de set. de 2025
- 5 min de leitura

Profissionais aproveitam o momento vulnerável de pacientes para capturar clientes
Ontem um fato nos chamou atenção: determinada advogada captando descaradamente uma paciente com câncer, que se queixava nos comentários do nosso post sobre Unimed Ferj. Imediatamente ocultamos, pois não pactuamos com essa conduta oportunista.
Esse fato desperta para o aspecto sombrio e repetido nas filas das emergências judiciais de saúde suplementar e nas conversas entre pacientes fragilizados: a presença de advogados que se alimentam da dor alheia.
Nos últimos anos, com a crescente judicialização da saúde e o aumento da demanda por remédios caros e procedimentos negados, surgiu um mercado de serviços jurídicos voltado para pacientes — um mercado necessário, muitas vezes salvador, mas que também atrai agentes oportunistas.
O resultado desse cenário traz um duplo prejuízo: além do dano clínico causado pela recusa de cobertura, muitos usuários são submetidos a estratégias de captação e atuação jurídica que aumentam sua angústia, prolongam litígios desnecessários e, em alguns casos, reduzem a efetividade do acesso àquilo que mais precisam: tratamento e dignidade.
Em saúde, o usuário geralmente está em condição de vulnerabilidade extrema. Quem enfrenta câncer, insuficiência renal, doenças raras ou necessidades de internação domiciliar costuma não ter energia, informação técnica ou tempo para avaliar com critério um advogado que aparece oferecendo “solução rápida”. É essa vulnerabilidade que alguns operadores mercadológicos exploram. A publicidade focada em casos sensíveis, promessas absolutas de vitória, selos de “especialistas em onco” e campanhas em redes sociais que misturam empatia com tom mercantil têm efeito direto sobre decisões tomadas no ápice do medo: escolher um profissional por impulso, sem checar referências, especialização real ou histórico ético.
Não se trata de demonizar toda a advocacia voltada à saúde. Há bons profissionais dedicados, com formação interdisciplinar, com interlocução com médicos e capacidade de agir rapidamente para não interromper tratamento. A crítica é aos que transformam sofrimento em produto.
Alguns padrões são recorrentes: anúncios que enfatizam termos impactantes (“tratamos câncer”, “medicamento já”, “sem custos iniciais”), uso intensivo de depoimentos selecionados, promessa de vitória judicial como regra e cobrança de honorários em esquema que embaralha ética e marketing.
Em certos casos, a captação é agressiva: mensagens diretas em redes sociais a pacientes conhecidos publicamente, parcerias com “influenciadores” de saúde que recomendam advogados sem transparência, e até presença predatória nas proximidades de hospitais e fóruns. Esses comportamentos reproduzem, na seara da saúde, práticas que o cidadão já conhece da advocacia trabalhista e criminalista — advogados “laçando” clientes nas portas do fórum ou oferecendo acordos rápidos a trabalhadores desinformados — agora com implicações muitas vezes mais dramáticas, porque mexem com a sobrevivência.
Um fenômeno particular merece destaque e vamos insistir e repetir: a autodenominação de “especialista em oncologia” por advogados sem formação técnica específica em direito e saúde. O direito à saúde exige conhecimento jurídico, mas também compreensão de protocolos clínicos, prazos terapêuticos, documentação médica e procedimentos administrativos das operadoras e do SUS. Quando o advogado não domina esse universo, o litígio pode se tornar apenas um caminho para cobrar honorários, com pouca ou nenhuma preocupação sobre o impacto clínico da demora ou da estratégia processual adotada. E quando a peça processual é repleta de erros formais, pedidos genéricos ou inadequados, a consequência é reiteração de tutela negada, dilatação dos prazos e desgaste do paciente. Em suma: litigar mal pode ser tão danoso quanto não litigiar.
A comparação com a advocacia trabalhista e criminal é útil para entender os mecanismos. No mundo do direito do trabalho, a captação agressiva nasceu de um mercado de massa. Advogados competem por números e por acordos rápidos, muitas vezes com pouca estratégia de longo prazo. No direito criminal, a presença nas portas do fórum ou nas delegacias atende à urgência do flagrante.
Em saúde, a diferença traz é profunda, pois a urgência se mostra terapêutica, não apenas processual; o tempo importa para fins clínicos. Transformar a necessidade de um tratamento em uma mercadoria de captação seria, portanto, moralmente pior. Ainda assim, os métodos se assemelham: identificação de público alvo, uso de linguagem simplificada e apelativa, promessas de solução imediata e, em alguns casos, acionamento de demandas coletivas de forma oportunista para ganhar visibilidade.
O impacto prático sobre os pacientes é múltiplo. Primeiro, há o risco de agravar o quadro clínico por escolhas processuais inadequadas: por exemplo, preferir ações que levem a perícias demoradas, tentar medidas que exigem deslocamento do paciente ou apostar em estratégias que antecedem à busca por alternativas administrativas mais céleres, como anuências de hospitais ou negociações com a operadora. Segundo, há o custo econômico: honorários desproporcionais, cobranças com base em êxito sem clareza quanto ao cálculo, ou contratos com cláusulas que limitam recursos de defesa. Terceiro, a sobrecarga emocional: promessas não cumpridas alimentam frustração, perda de confiança e sensação de abandono, o que, em pacientes oncológicos, tem impacto direto sobre adesão e bem‑estar.
Diante desse cenário, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tem papel central. A regulação da publicidade profissional passou por modernizações que permitem comunicação e divulgação de serviços, mas a ética continua a ser pedra de toque.
Não se trata de proibir a divulgação — algo que seria contraproducente e incompatível com a liberdade profissional —, mas de garantir que essa divulgação não explore fragilidades. A OAB deve ampliar a fiscalização das práticas de captação em saúde, exigir transparência nas promessas (evitar linguagem que garanta resultados) e coibir a autopromoção enganosa que confunde especialização jurídica com competência técnica clínica. Medidas práticas da OAB podem incluir: criação de guias de boa prática para publicidade na área de saúde; rotinas de checagem de perfis que se intitulam “especialistas em oncologia”; recomendações claras sobre parcerias com providers de saúde e influenciadores; e atuação conjunta com Conselhos de Medicina para coibir publicidade que misture promessa clínica e promessa jurídica.
A resposta não está apenas na sanção. É preciso qualificar a prestação de serviço jurídico na interface com a medicina. Cursos de extensão em saúde para advogados que atendem pacientes, certificações voluntárias de escritórios que comprovem expertise multidisciplinar e a exigência de cláusulas contratuais que priorizem a continuidade assistencial (por exemplo, cláusulas que condicionem honorários a etapas processuais que não prejudiquem tratamentos urgentes) são caminhos possíveis. Além disso, políticas de orientação ao paciente — instruções simples sobre como selecionar um advogado para demandas de saúde, sinais de alerta em anúncios e checklist de documentos médicos imprescindíveis — ajudam a reduzir a vitimização.
É legítimo que o advogado comunique sua área de atuação. Não é legítimo, porém, transformar vulnerabilidade em oportunidade comercial predatória. Em um campo onde a vida e a janela terapêutica são centrais, ética e prudência não são adereços: são requisitos mínimos. O fato de existirem bons profissionais que atuam com responsabilidade não elimina a necessidade de controle sobre os maus atores. Por isso, a OAB precisa ser mais enérgica na regulação e fiscalização, sem cercear a comunicação profissional, mas reprimindo práticas que exploram sofrimento.
Por fim, a sociedade e os próprios pacientes também têm um papel: verificar referências, exigir contrato por escrito com cláusulas claras, não aceitar promessas de vitória automática e, quando possível, buscar segunda opinião técnica antes de escolher via judicial. E os órgãos de saúde e de defesa do consumidor devem trabalhar com a OAB para identificar padrões de captadores e construir mecanismos de denúncia efetivos.
A linha entre representação legítima e exploração é, em alguns casos, tênue; em outros, é escandalosamente clara. Chamar esses atores de “abutres” pode soar duro, mas descreve uma realidade: há quem se alimente da fraqueza alheia. Reconhecer o problema é o primeiro passo para proteger pacientes que já lutam por cada sessão, cada dose e cada chance. A proteção da saúde exige que o direito — e quem o exerce — seja, antes de tudo, instrumento de cuidado, não de lucro predatório.
Então, fica o recado: o Portal JS não admitirá que abutres façam captação nos nossos debates. Desta vez, estamos apenas alertando. Na próxima, exporemos o advogado (no caso foi uma advogada) e denunciaremos a OAB. Saúde é coisa séria.




Comentários