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A verdade sobre o rol

  • 21 de set. de 2025
  • 2 min de leitura

Após uma década de discussão sobre o rol das coberturas obrigatórias dos planos de saúde, os críticos esqueceram o verdadeiro foco da questão



Opinião, por Elano Figueiredo.



Escrevemos aqui ontem sobre a evolução dos entendimentos a respeito do Rol da ANS (agência reguladora dos planos de saúde). STJ, Congresso e agora o STF debateram o poder vinculativo que o mesmo deveria ter para os contratos.


Acontece que nos perdemos, todos, no caminho. A questão original era de que a ANS, assim como o SUS, deveria ser mais ágil na incorporação dos novos tratamentos de saúde. O atraso nesse estudo poderia cercear o direito do paciente de usar a melhor técnica e, assim, o Poder Judiciário estaria autorizado a conceder prescrições fora da lista de referência, no público ou no privado.


Mas, após as discussões de 2022, a ANS e o Conitec passaram a ser muito mais ágeis na análise dos pedidos de incorporação. Ao que tudo indica, não se pode mais reclamar deles de demora ou atraso na incorporação de novos tratamentos. Quase que semanalmente a agência delibera novos tratamentos.


Com efeito, isso muda drasticamente o que estamos discutindo sobre rol. Entendamos que autorizar algo que não esteja na lista não visa mais suprir uma deficiência que prejudicaria o paciente e sim abraçar uma tese de eficácia de determinado tratamento que não passou pelo crivo das autoridades brasileiras.


"Ah, mas o STF disse que um dos requisitos é do tratamento não ter sido negado pela ANS e nem estar pendente de análise para sua inclusão no rol". Mas existem alguns que nem foram apresentados ao órgão.


Vamos ao caso concreto. A prostectomia robótica.


A cirurgia para tratamento de câncer de próstata, com o auxílio de robô, é uma técnica que não está no rol da ANS e nunca foi solicitada a sua incorporação. Talvez por não haver estudos que levassem a Agência a abraçar, ou sabe-se lá por quê. Mas o fato é que esse tipo de tratamento não foi incluído no rol simplesmente porque ninguém pediu.


Por outro lado, é difícil duvidar da eficácia e segurança do método. Os melhores médicos hoje só realizam a cirurgia por esse meio. A precisão é um fator importante no corte e parecer diminuir riscos de sequelas.


Então, nesse cenário, ainda que aplicando a decisão do STF, um Juiz estaria autorizado a deferir liminar para o tratamento robótico referido. E, na essência, seria uma permissão para qualquer médico estabelecer terapêutica diferente do que estabelece a competente autoridade brasileira.


É disso que estamos tratando no momento.


O ângulo da discussão não deveria estar centrado na obrigatoriedade do rol, mas em entender os motivos dele não contemplar todos os tratamentos que os pacientes necessitam. Por que determinado medicamento não foi analisado e aceito pela autoridade oficial? O atraso acabou (ou, ao menos, rareou), então faz sentido continuarmos defendendo que o médico assistente pode prescrever o que ele quiser?


Chamo a atenção da sociedade para tal minúcia, pois em algum momento os críticos embarcaram naquilo que pode ser um apelo da indústria da saúde para emplacar tratamentos ilegais ou cujo custo não justifique o método.


Acorda, Brasil.

 
 
 

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