Velhos contratos, novos direitos
- 31 de jul.
- 3 min de leitura

Ronalde Rodrigues é advogado especialista em saúde, sócio do Figueiredo Advogados e hoje estreia como colaborador do Portal JS
No Justiça e Saúde, o tema de reajuste dos planos de saúde tem surgido de forma bastante corriqueira, dada a relevância do assunto no setor. Por vezes, beneficiários são surpreendidos por aumentos expressivos em suas mensalidades ao atingirem certas idades.
Essa situação, além de frustrante, pode levar à exclusão do consumidor do sistema privado de saúde, justamente quando ele mais precisa. Um caso recente que acompanhamos ilustra bem o dilema sobre os reajustes por faixa etária.
Trata-se de um plano individual/familiar contratado em 2001, ou seja, depois da edição da Lei 9.656/98, mas antes do Estatuto do Idoso e da RN 63 da ANS. O contrato previa reajustes por mudança de faixa etária, como é permitido, mas ao completar 50 anos a beneficiária enfrentou um aumento superior a 75%, o que comprometeu sua capacidade de pagamento e a obrigou a retirar uma das dependentes do plano.
O que a Lei e a Justiça dizem?
Para facilitar a compreensão dos parâmetros legais aplicáveis aos reajustes por faixa etária dessa modalidade de contrato, organizamos as informações no quadro abaixo:
Regulamentação/Princípio Legal |
O Que Diz? | Aplicação no Contexto do Reajuste por Faixa Etária |
Resolução CONSU nº 06/1998 | Estabelece 7 faixas etárias e limita a maior mensalidade a no máximo 6 vezes a menor | Contratos firmados ou adaptados entre 1999 e 2003 devem seguir essas regras |
STJ – Tema 952 | Consolida entendimento sobre a validade do reajuste por faixa etária em plano individual/familiar, desde que: (i) haja previsão contratual; (ii) observe normas reguladoras; (iii) não aplique percentuais desarrazoados/aleatórios que onerem excessivamente ou discriminem o idoso. | O reajuste deve ser razoável, sem onerar o consumidor excessivamente. Exige que o percentual seja fundamentado em base atuarial idônea. A operadora tem o ônus de comprovar a justiça e razoabilidade do aumento. |
Código de Defesa do Consumidor (CDC) |
Proíbe práticas abusivas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva | Aumento desproporcional da mensalidade, sem justificativa técnica e observância às normas regulatórias, configura prática abusiva. |
Proteção para idosos |
A variação de valor na mensalidade não pode atingir o usuário com mais de 60 anos de idade que participa do plano há mais de 10 anos. | Se o contrato possui longa duração (ex: mais de 10 anos) e o segurado atinge 60 anos ou mais, o reajuste por faixa etária é considerado ilegal e deve ser excluído do contrato. |
O que fazer se o reajuste parecer abusivo?
Quando um reajuste se mostra excessivo e sem a devida justificativa, o consumidor pode e deve buscar o Poder Judiciário. A jurisprudência tem sido favorável aos beneficiários nesses casos. O Tribunal de Justiça de Pernambuco, por exemplo, em situações análogas, limitou reajustes elevados a patamares mais razoáveis, como 30%. Para muitos pode ainda ser alto, mas comparado ao percentual de 75% já se mostra um grande alívio.
No caso prático que motivou esta análise, em sede de liminar foi determinada a suspensão do reajuste de cerca de 75%, reduzindo-o provisoriamente para 30%. O juiz entendeu que havia probabilidade do direito e risco de dano à consumidora, considerando o aumento exorbitante da mensalidade.
Além da suspensão imediata, ao final do processo a Justiça pode determinar a devolução dos valores pagos a maior caso seja reconhecida a abusividade do aumento praticado pelo plano.
Para agir, é fundamental:
📄 Reunir documentos: contrato do plano, boletos e qualquer comunicação da operadora sobre o reajuste
👨⚖️ Buscar orientação jurídica: um advogado especializado em saúde suplementar pode avaliar o caso e entrar com a ação adequada
⚖️ Pedir tutela de urgência: para suspender imediatamente o reajuste e reduzir a mensalidade a um valor mais razoável até o fim do processo
Conclusão
O consumidor não está desamparado diante de reajustes abusivos. O entendimento do STJ e a jurisprudência dos tribunais estaduais reforçam a necessidade de transparência, razoabilidade e fundamentação para esses aumentos, garantindo que o beneficiário possa continuar no plano sem ser penalizado de forma desproporcional.
👉 Em resumo: conheça seus direitos, questione aumentos desproporcionais e busque orientação jurídica para assegurar a manutenção do seu plano em condições justas.




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