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Reembolso, segundo a ANS

Atualizado: 10 de jun.



Após muitas denúncias de fraude, a Agência reguladora dos planos de saúde divulgou Entendimento técnico, elaborado em conjunto por suas Diretorias de Fiscalização e Assistencial, que explicam as regras de reembolso.


A ANS detalha as modalidade de planos, abordando como se dará o ressarcimento de despesas em cada um.


Ainda mais, o documento enfrenta temas sensíveis, deixando claro que "é obrigatória a cobertura de instrumentador, anestesista e auxiliares, nos eventos em que seja indispensável a participação desses profissionais de saúde para o desempenho cirúrgico, dentro dos padrões de segurança para o paciente, o que se dará, a critério do cirurgião responsável pela equipe".


Esperamos que isso iniba as cobranças indevidas que são comumente realizadas diretamente ao paciente.


E, em tom de alerta, a ANS também esclarece que não existe reembolso sem prévio desembolso, e que login e senha são pessoais, sigilosos e intransferíveis (reembolso assistido não é uma prática lícita).


Quanto aos documentos necessários, o regulador proíbe a operadora de exigir algo diferente do que está previsto em contrato, registrando que não é competência da Autarquia a investigação de crimes de fraude, mas que arquivará as reclamações (dos consumidores) em que houver indícios de irregularidades no pedido de ressarcimento.


 

O texto é de Elano Figueiredo, ex-diretor da ANS, advogado, especialista em sistema de saúde e health speaker.

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