Reajuste especial ANS - por que elas seis?
- 16 de jul.
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Contratos individuais de seis empresas terão índice superior ao padrão: 6,47% para Medicina de Grupo e 7,16% para Seguradoras
Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou os reajustes a serem aplicados em 2025 aos contratos de planos de saúde não regulamentados, que estão vinculados a Termos de Compromisso firmados.
Esses termos foram instituídos em 2004. Na época, a medida buscou substituir cláusulas contratuais ambíguas por critérios técnicos e objetivos de reajuste.
Os Termos de Compromisso valem para seis operadoras: Bradesco Saúde, Sul América, Golden Cross, Amil, Itauseg e Porto Seguro. Atualmente, seguem vigentes os termos com quatro delas: Bradesco Saúde, Sul América, Amil e Itauseg.
Em 2013, foi introduzido o conceito de VCMH Teto – um fator que limita os índices autorizados com base na diferença média histórica entre os reajustes desses contratos e os dos planos individuais regulamentados.
Para 2025, a VCMH Teto será aplicada como índice de reajuste para os contratos vinculados aos Termos de Compromisso, com os seguintes percentuais definidos:
· 6,47% para operadoras do tipo Medicina de Grupo - Amil.
· 7,16% para Seguradoras Especializadas em Saúde - Bradesco Saúde, Sul América e Itauseg.
Atualmente, cerca de 400 mil beneficiários estão vinculados a contratos sob Termos de Compromisso. Essa população vem diminuindo gradualmente, uma vez que a comercialização desses planos não é mais permitida.
Até aqui, isso tudo constou da nota divulgada pela ANS. Mas a pergunta que ninguém respondeu foi: e por que apenas essas seis operadoras?
Ora, em todos os casos de contratos antigos, sem cláusula clara de percentual de reajuste anual - que não indica expressamente o índice de preços a ser utilizado - ou nos casos em que as cláusulas são omissas quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo de reajuste, o índice aplicado é limitado ao determinado pela ANS, não podendo ser superior ao percentual máximo autorizado aos planos de saúde individuais/familiares novos ou adaptados. Não é necessária prévia autorização da ANS.
E por que as exceções das operadoras que assinaram Termo de Compromisso - TC?
Em 2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul America, Itaúseg Saúde, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal retirou da ANS a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.
Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. A ANS propôs, então, a assinatura de Termos de Compromisso. Através desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas. A partir de 2014, após a alienação de sua carteira de planos individuais, a operadora Golden Cross não faz mais parte do grupo de operadoras que celebrou Termo de Compromisso com a ANS.
Convence você? Para mim ainda faltam muitas explicações, mas é isso aí que a Agência comentou no tempo e, a cada ano, enfeita mais um pouco a versão, para fazer crer que a medida foi a tabua de salvação do consumidor, ao invés de uma permissão especial para as mais poderosas do setor aplicarem reajustes superiores ao teto das demais.
Acredita quem quer.




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