top of page

Reajuste especial ANS - por que elas seis?

  • 16 de jul.
  • 3 min de leitura
ree

Contratos individuais de seis empresas terão índice superior ao padrão: 6,47% para Medicina de Grupo e 7,16% para Seguradoras


Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou os reajustes a serem aplicados em 2025 aos contratos de planos de saúde não regulamentados, que estão vinculados a Termos de Compromisso firmados.


Esses termos foram instituídos em 2004. Na época, a medida buscou substituir cláusulas contratuais ambíguas por critérios técnicos e objetivos de reajuste.


Os Termos de Compromisso valem para seis operadoras: Bradesco Saúde, Sul América, Golden Cross, Amil, Itauseg e Porto Seguro. Atualmente, seguem vigentes os termos com quatro delas: Bradesco Saúde, Sul América, Amil e Itauseg.


Em 2013, foi introduzido o conceito de VCMH Teto – um fator que limita os índices autorizados com base na diferença média histórica entre os reajustes desses contratos e os dos planos individuais regulamentados.


Para 2025, a VCMH Teto será aplicada como índice de reajuste para os contratos vinculados aos Termos de Compromisso, com os seguintes percentuais definidos: 


·        6,47% para operadoras do tipo Medicina de Grupo - Amil. 

·     7,16% para Seguradoras Especializadas em Saúde - Bradesco Saúde, Sul América e Itauseg.


Atualmente, cerca de 400 mil beneficiários estão vinculados a contratos sob Termos de Compromisso. Essa população vem diminuindo gradualmente, uma vez que a comercialização desses planos não é mais permitida.


Até aqui, isso tudo constou da nota divulgada pela ANS. Mas a pergunta que ninguém respondeu foi: e por que apenas essas seis operadoras?


Ora, em todos os casos de contratos antigos, sem cláusula clara de percentual de reajuste anual - que não indica expressamente o índice de preços a ser utilizado - ou nos casos em que as cláusulas são omissas quanto ao critério de apuração e demonstração das variações consideradas no cálculo de reajuste, o índice aplicado é limitado ao determinado pela ANS, não podendo ser superior ao percentual máximo autorizado aos planos de saúde individuais/familiares novos ou adaptados. Não é necessária prévia autorização da ANS.


E por que as exceções das operadoras que assinaram Termo de Compromisso - TC?


Em 2004, a ANS questionou os reajustes elevados praticados pelas operadoras Bradesco Saúde, Sul America, Itaúseg Saúde, Amil e Golden Cross. Até 2003, a Agência autorizava os índices aplicados por essas empresas, mas uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), impetrada naquele ano no Supremo Tribunal Federal retirou da ANS a prerrogativa de autorizar previamente os reajustes de contratos anteriores à vigência da lei que regula o setor de planos de saúde.


Todas essas operadoras tinham em seus contratos cláusulas de reajuste anual com base na variação dos custos médico-hospitalares (VCMH), o que não traduzia de forma clara o critério adotado para a definição dos índices. A ANS propôs, então, a assinatura de Termos de Compromisso. Através desses termos, as cinco operadoras se comprometeram a corrigir as irregularidades cometidas. A partir de 2014, após a alienação de sua carteira de planos individuais, a operadora Golden Cross não faz mais parte do grupo de operadoras que celebrou Termo de Compromisso com a ANS.


Convence você? Para mim ainda faltam muitas explicações, mas é isso aí que a Agência comentou no tempo e, a cada ano, enfeita mais um pouco a versão, para fazer crer que a medida foi a tabua de salvação do consumidor, ao invés de uma permissão especial para as mais poderosas do setor aplicarem reajustes superiores ao teto das demais.


Acredita quem quer.

 
 
 

Comentários


bottom of page