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Pacientes com câncer sofrem mais em Juiz de Fora

  • há 2 dias
  • 3 min de leitura
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Pacientes do plano da Santa Casa têm enfrentado uma "via crucis" para obter o tratamento


O diagnóstico de câncer já carrega consigo um peso imenso. A notícia, por si só, desestabiliza a vida do paciente e de seus familiares, trazendo medo, incerteza e a necessidade de enfrentar um tratamento muitas vezes doloroso e prolongado. Em Juiz de Fora, Minas Gerais, essa realidade tem se tornado ainda mais cruel para os beneficiários do PLASC, o plano de saúde da Santa Casa.


Pacientes oncológicos relatam uma verdadeira via-crúcis para conseguir atendimento adequado. O principal ponto de conflito está no acesso ao Hospital Nove de Julho, referência em tratamento oncológico na região. Segundo os relatos, o PLASC tem sistematicamente negado ou dificultado o encaminhamento dos pacientes para esta unidade, tentando redirecioná-los forçadamente para outros prestadores que não oferecem a mesma estrutura e gama de serviços especializados.


Esta prática configura diversas infrações à legislação brasileira. Primeiramente, viola a Lei 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde), que estabelece a obrigatoriedade da operadora em garantir o acesso a todos os procedimentos previstos no rol da ANS para o tratamento das doenças listadas na CID-10, incluindo o câncer. Ao dificultar o acesso a um serviço credenciado e mais adequado, o plano descumpre seu dever legal.


Além disso, há clara infração ao Código de Defesa do Consumidor, especificamente ao artigo 39, que veda práticas abusivas nas relações de consumo. A imposição de prestadores menos qualificados caracteriza vantagem manifestamente excessiva e coloca o consumidor em desvantagem exagerada, práticas expressamente vedadas pela legislação consumerista.


Mais grave ainda é a possível infração ao artigo 135 do Código Penal, que tipifica o crime de omissão de socorro, uma vez que o redirecionamento inadequado pode resultar em atrasos no tratamento, comprometendo as chances de recuperação e até mesmo a vida dos pacientes.


Para os pacientes oncológicos, cada dia conta. Atrasos no início ou na continuidade do tratamento podem significar a diferença entre a vida e a morte. A angústia de enfrentar a burocracia e as negativas do plano de saúde soma-se ao sofrimento já causado pela doença, criando um cenário de desamparo e desespero.


A sociedade espera das autoridades uma atuação firme e imediata. O Ministério Público, tanto Estadual quanto Federal, deve investigar rigorosamente essas denúncias e, se comprovadas, ajuizar ações civis públicas para garantir o direito dos pacientes. A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) precisa fiscalizar e punir o PLASC caso se comprove o descumprimento das normas regulatórias.


O Procon local tem papel fundamental na defesa dos direitos desses consumidores vulneráveis, devendo instaurar procedimentos administrativos e aplicar as sanções cabíveis. Já o Poder Judiciário, quando provocado, deve ser célere na concessão de liminares que garantam o acesso imediato ao tratamento adequado.


As entidades médicas, como o Conselho Regional de Medicina e associações de combate ao câncer, também são chamadas a se manifestar e pressionar por mudanças nesse cenário. A imprensa local tem o dever de dar visibilidade a esses casos, exercendo seu papel fiscalizador.


Em última análise, o que a sociedade espera é humanidade. Que os pacientes com câncer de Juiz de Fora não precisem travar mais uma batalha além daquela contra a doença. Que possam ter acesso ao melhor tratamento disponível, com dignidade e respeito. Afinal, quando falamos de câncer, o tempo é um luxo que ninguém pode se dar ao direito de desperdiçar em filas de espera ou em embates com planos de saúde que parecem ignorar a urgência de quem luta pela própria vida.

 
 
 

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