O STF e o rol a ANS
- elano53
- 11 de abr.
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Ministros decidem validade da lei de 2022, sobre o rol da ANS.
No setor de planos de saúde, o assunto da semana foi o início do julgamento da ação de inconstitucionalidade promovida contra a Lei 14.454/22. O assunto está novamente em discussão - agora no STF.
Ontem, tivemos as sustentações orais, tanto do lado da AGU, como dos advogados dos planos de saúde.
Alguns argumentos se mostraram bem interessantes, entre eles o de que a lei foi aprovada às pressas, sem cumprir o rito legislativo. Assim, ela não passou por uma análise de impacto regulatório, capaz de medir seus efeitos para a sociedade.
Além do que, a principal autoridade no assunto, a ANS, foi simplesmente ignorada no processo legislativo e atropelada pela lei. A Agência sempre defendeu que o rol é taxativo e qualquer coisa fora dele põe o paciente em risco.
Todavia, dias após o anúncio de um lucro bilionário das operadoras em 2024, seus advogados não conseguiram explicar o impacto negativo dessa lei no setor. Inclusive, o Ministro Barroso chegou a comentar que não conseguiu entender: "houve lucro de 11 bilhões ou prejuízo de 2 bilhões?", indagou ao final, sutilmente ironizando o esforço de alguns para transformar lucro em prejuízo.
De toda sorte, Barroso compreendeu a dimensão da importância desse julgamento e prorrogou a análise de tudo que foi sustentado na sessão de ontem.
Nota do Portal JS: reforçamos o nosso entendimento de que voltar a essa discussão é um desgaste inútil. Todos já entenderam que o rol constitui uma referência de segurança na autorização dos tratamentos e, assim como na ANVISA, qualquer pedido fora dos seus limites representaria exceção possível, que depende do cumprimento de requisitos científicos de eficácia e segurança.
Então, mesmo se a lei for revogada, a premissa já está alcançada e o Judiciário não agirá diferente. Esse cabo de guerra linguístico, para dizer se o rol é "taxativo mitigado" ou "referência que comporta exceções científicas" (o que, na prática, dá rigorosamente no mesmo) não leva a lugar nenhum e só alimenta a aparência de instabilidade jurídica do setor.
Dessa vez, o STF não tem culpa nenhuma.
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