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Diferença entre laudo e relatório médico

  • 6 de mai.
  • 2 min de leitura

Relatório circunstanciado ou especializado, laudo médico ou pericial são formas diferentes de atestar situações dos pacientes.


O CFM divulgou o Parecer 3/2025, que trata das informações a constarem dos relatórios e laudos médicos para crianças portadoras de necessidades especiais.


Para além de dirimir a dúvida a respeito do tema específico, o pronunciamento passeia pelas diferenças entre os tipos de relatórios e laudos médicos. Vale a pena conferir:


Relatório médico circunstanciado: documento exarado por médico que presta ou prestou atendimento  ao(à)  paciente,  com  data  do  início  do  acompanhamento;  resumo  do  quadro evolutivo,  remissão  e/ou  recidiva;  terapêutica  empregada  e/ou  indicada;  diagnóstico  (CID), quando  expressamente  autorizado  pelo(a)  paciente,  e  prognóstico,  não  importando  em majoração  de  honorários  quando  o(a)  paciente  estiver  em  acompanhamento  regular  pelo médico por intervalo máximo de 6 (seis) meses, a partir do que poderá ser cobrado.


Relatório  médico especializado:  solicitado por  um(a)  requerente  que  pode  ser paciente assistido(a) ou não do médico, ou seu(sua) representante legal, para fins de perícia. O relatório médico especializado discorre sobre a enfermidade do(a) requerente, descreve o diagnóstico, a  terapêutica,  a  evolução  clínica,  o prognóstico, resultados  de exames  complementares,  com acréscimos  da  discussão  técnica  da  literatura  científica  e  legislação,  quando  aplicável,  o  que impõe estudo e pesquisa, e a conclusão sobre o fato que se quer comprovar; neste caso, serão cobrados honorários pelo médico, quando em serviço privado.


Laudo  médico-pericial:  documento  técnico  expedido  por  perito  oficial  e  anexado  ao processo para o qual foi designado, cujo roteiro se encontra na Resolução CFM nº 2.153/20163.


Laudo  médico:  descrição  e  conclusão  do  médico  sobre  exame  complementar  realizado em um(a) paciente, devendo constar todas as informações respondidas na primeira pergunta, bem como a data da realização do exame e da emissão do laudo.


Pode parecer um detalhe, uma questão burocrática, mas a clareza desta diferenciação facilita bastante aos médicos e pacientes, evitando retrabalho e recusa dos respectivos documentos pelas autoridades a quem são dirigidos.


Ainda mais, esclarecendo quem pode emitir relatórios e laudos, o Conselheiro Bruno Leandro de Souza pontua:


Objetivamente,  não  se  exige  que  apenas  médicos  peritos  elaborem  relatórios  e  laudos clínicos  acerca  de  crianças  com  deficiência,  pois  o  médico  assistente  (seja  generalista,  seja especialista  na  área  relacionada  à  condição  do(a)  paciente)  está  plenamente  apto  a  fazê-lo, desde que se restrinja aos aspectos clínicos e às finalidades assistenciais e educacionais.


Insta destacar que o médico na função de médico assistente em uma instituição, mesmo que especialista na doença que leva a uma incapacidade, não pode emitir laudo médico-pericial de incapacidade ou de deficiência com finalidade de obtenção de benefícios do(a) periciado(a), sendo  esta  função  exclusiva  do  médico  atuando  na  função  de  perito,  conforme  legislação vigente.


O parecer completo está disponível nesse link.

 
 
 

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