Diferença entre laudo e relatório médico
- 6 de mai.
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Relatório circunstanciado ou especializado, laudo médico ou pericial são formas diferentes de atestar situações dos pacientes.
O CFM divulgou o Parecer 3/2025, que trata das informações a constarem dos relatórios e laudos médicos para crianças portadoras de necessidades especiais.
Para além de dirimir a dúvida a respeito do tema específico, o pronunciamento passeia pelas diferenças entre os tipos de relatórios e laudos médicos. Vale a pena conferir:
“Relatório médico circunstanciado: documento exarado por médico que presta ou prestou atendimento ao(à) paciente, com data do início do acompanhamento; resumo do quadro evolutivo, remissão e/ou recidiva; terapêutica empregada e/ou indicada; diagnóstico (CID), quando expressamente autorizado pelo(a) paciente, e prognóstico, não importando em majoração de honorários quando o(a) paciente estiver em acompanhamento regular pelo médico por intervalo máximo de 6 (seis) meses, a partir do que poderá ser cobrado.
Relatório médico especializado: solicitado por um(a) requerente que pode ser paciente assistido(a) ou não do médico, ou seu(sua) representante legal, para fins de perícia. O relatório médico especializado discorre sobre a enfermidade do(a) requerente, descreve o diagnóstico, a terapêutica, a evolução clínica, o prognóstico, resultados de exames complementares, com acréscimos da discussão técnica da literatura científica e legislação, quando aplicável, o que impõe estudo e pesquisa, e a conclusão sobre o fato que se quer comprovar; neste caso, serão cobrados honorários pelo médico, quando em serviço privado.
Laudo médico-pericial: documento técnico expedido por perito oficial e anexado ao processo para o qual foi designado, cujo roteiro se encontra na Resolução CFM nº 2.153/20163.
Laudo médico: descrição e conclusão do médico sobre exame complementar realizado em um(a) paciente, devendo constar todas as informações respondidas na primeira pergunta, bem como a data da realização do exame e da emissão do laudo.”
Pode parecer um detalhe, uma questão burocrática, mas a clareza desta diferenciação facilita bastante aos médicos e pacientes, evitando retrabalho e recusa dos respectivos documentos pelas autoridades a quem são dirigidos.
Ainda mais, esclarecendo quem pode emitir relatórios e laudos, o Conselheiro Bruno Leandro de Souza pontua:
“Objetivamente, não se exige que apenas médicos peritos elaborem relatórios e laudos clínicos acerca de crianças com deficiência, pois o médico assistente (seja generalista, seja especialista na área relacionada à condição do(a) paciente) está plenamente apto a fazê-lo, desde que se restrinja aos aspectos clínicos e às finalidades assistenciais e educacionais.
Insta destacar que o médico na função de médico assistente em uma instituição, mesmo que especialista na doença que leva a uma incapacidade, não pode emitir laudo médico-pericial de incapacidade ou de deficiência com finalidade de obtenção de benefícios do(a) periciado(a), sendo esta função exclusiva do médico atuando na função de perito, conforme legislação vigente.”
O parecer completo está disponível nesse link.
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