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Como assim, ANS?

  • 8 de ago. de 2025
  • 2 min de leitura

Agência divulga esclarecimento sobre reajuste extraordinário praticado pela Unimed Ferj para os planos individuais


Desde julho do ano passado, a ANS confessou que “autorizou que fosse realizado um ajuste técnico-atuarial das mensalidades dos planos individuais/familiares" da Ferj. Justificou que isso foi necessário para viabilizar a transferência de beneficiários da Unimed Rio. O percentual foi de 21,1%.


Essa semana, a agência explicou um pouco mais, que “o ajuste técnico-atuarial de 21,1% combinado com o teto de reajuste anual definido pela ANS de 6,91% para 2024, o percentual que seria aplicado pela Unimed Ferj em 2024 seria de 29,47%. No entanto, a Diretoria Colegiada da ANS limitou a 20% o percentual que poderia ser aplicado no ano. Dessa forma, restou um resíduo de 7,89% a ser aplicado em 2025” e que “considerando que o teto de reajuste definido pela ANS para os planos individuais ou familiares no período de maio de 2025 a abril de 2026 ficou em 6,06%, a operadora Unimed Ferj está autorizada a aplicar o percentual de 6,06% com o resíduo do ano anterior, de 7,89%, totalizando 14,43%.”


No prisma matemático, essa conta tá difícil de entender, porque 29,47% menos 20% deveria resultar no residual de 9,47%, ou não? E como é que 6,06% mais 7,89% resultaria em 14,43%? Na minha calculadora deu 13,95%!


Bem, pode ser um erro de digitação dos números, ou realmente não conseguimos entender a base de cálculo. Mas, então, poderíamos chamar o texto de “esclarecimento”, se não dá para o cidadão médio entender?


De toda forma, não é esse o ponto hoje. A grande questão que não conseguimos encontrar resposta razoável foi sobre a excepcionalização de um direito que ainda não está regulado: a revisão técnica, que foi chamada de ajuste técnico.


Importante explicar, para quem não atua no mundo jurídico, que qualquer órgão do poder público só pode praticar atos que estejam previstos em norma – princípio da legalidade.


Neste ponto, reconheçamos que não existe ainda norma sobre a revisão técnica que foi concedida. Tanto é assim, que a ANS lançou a Consulta Pública 159 para estabelecer uma norma válida a respeito do assunto.


Na fundamentação para a criação da nova norma, a agência justificou que a providência era necessária em razão da “ausência de regulamentação vigente que possibilite analisar os casos em que haja desequilíbrios na carteira de planos individuais que podem resultar em risco para a manutenção da assistência à saúde”.


Então como esse benefício já foi concedido para a Ferj, ano passado? Com base em que autorização legal?


Eis um caso raro, de aplicação de uma norma que ainda nem existe. E que a sociedade tem resistido muito à criação dela.


Não duvidamos que o Sistema Unimed no Rio de Janeiro precisava de um tratamento especial, para continuar existindo. Mas será que houve também alguma medida punitiva para os gestores que participaram dos atos que levaram a cooperativa a essa situação? Ou só o consumidor que vai pagar a conta?


Responde pra gente, ANS.

 
 
 

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