top of page

Caso FERJ: a ANS está cega?

  • 2 de set. de 2025
  • 4 min de leitura

Procon do Rio de Janeiro age, autua a Unimed Ferj e ANS se omite sobre vídeos e notícias que viralizaram, dando conta de falhas grosseiras de atendimento


Ontem, o Procon-RJ autuou o espaço oncológico da Unimed por falhas no atendimento a pacientes com câncer — filas, atrasos em tratamentos, falta de coordenação e acolhimento deficiente, segundo reportagem da CBN. São relatos que soam como anomalia inaceitável: pessoas em luta pela vida sendo submetidas a entraves administrativos e operacionais que atrasam quimioterapias, exames e o suporte básico que qualquer plano de saúde deveria garantir.


O mais perturbador, porém, não é apenas a ocorrência desses problemas, mas a distribuição das responsabilidades institucionais. A ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar — foi criada justamente para regular e fiscalizar o setor de planos de saúde no Brasil. Sua missão, prevista em lei, inclui garantir a assistência adequada aos beneficiários, fiscalizar o cumprimento das normas e definir mecanismos que evitem práticas abusivas e riscos à saúde dos usuários. Quando unidades essenciais de atendimento a pacientes oncológicos apresentam falhas sistemáticas, cabe à ANS atuar com rapidez e firmeza — seja aplicando multas, exigindo planos de correção, abrindo processos sancionadores, restringindo a comercialização de produtos da operadora ou, em casos extremos, instaurando intervenção técnica.


Fica, então, a questão: por que só o Procon agiu e não a própria agência reguladora do setor? Os órgãos de defesa do consumidor têm papel fundamental e legítimo, mas o Procon agiu aqui por uma urgência que, pela lógica normativa, estaria na alçada da ANS; ainda mais se o problema decorre, diretamente, da autorização que a agência concedeu para a Unimed Ferj assumir essa carteira de beneficiários.


A existência de múltiplos atores de fiscalização não exime a agência especializada de suas obrigações técnicas e jurídicas. Ao contrário: em temas de saúde suplementar, a ANS detém competência técnica primária, dados e instrumentos regulatórios que a tornam a principal guardiã dos direitos dos consumidores.


Há sinais de que a ANS tem sido menos contundente do que a lei permitiria. Essa leniência não é uma impressão apenas retórica; especialistas, conselhos de usuários e entidades de defesa do consumidor vêm apontando um padrão de respostas insuficientes diante de violações de direito à saúde. O caso do espaço oncológico da Unimed-Rio, autuado pelo Procon, insere‑se nesse contexto e acende um alerta: quando a agência responsável parece ausente, outros órgãos precisam intervir, mas a solução estrutural continua pendente.


O que está em jogo vai além de questões administrativas. Estamos falando de pacientes com câncer, cuja janela de tratamento é muitas vezes estreita: atrasos, interrupções e falhas no fluxo de atendimento podem significar perda de eficácia terapêutica e impacto direto na probabilidade de cura ou controle da doença. A regulação não é um detalhe técnico distante, e sim um mecanismo de proteção de vidas. Por isso, a atuação proativa da ANS é imprescindível — não apenas para multar, mas para garantir que protocolos, redes credenciadas, tempos máximos de resposta e mecanismos de encaminhamento estejam funcionando.


Outra camada do debate é a assimetria de poder entre grandes operadoras e a sociedade. A Ferj, uma das maiores empresas do setor no estado, goza de forte presença em serviços hospitalares e ambulatoriais. Quando problemas graves são reportados nessa escala, a resposta regulatória deveria ser proporcional e rápida. A sensação de impunidade gera descrédito no sistema e empurra os usuários para o Judiciário e para órgãos de defesa do consumidor, com solução tardia e fragmentada.


Pergunta-se, então, por que essa morosidade ou aparente complacência da ANS? Seria questão de capacidade técnica, falta de pessoal, processos burocráticos excessivos — ou haveria outros fatores: influência política e relações institucionais que suavizam a atuação contra algumas Unimeds?


A história do setor mostra que, em episódios passados, decisões regulatórias duras já foram tomadas contra outras empresas por falhas que, à primeira vista, soariam comparáveis. Por que, então, a resposta não é uniforme? O tratamento diferenciado entre empresas levanta suspeitas legítimas e exige transparência total sobre critérios de fiscalização, prioridades de atuação e registros dos processos abertos.


Que vantagens teria a Unimed sobre outras operadoras para merecer, de fato, um tratamento menos rigoroso? É preciso perguntar não com intuito meramente provocativo, mas com necessidade de clareza institucional: existem vínculos políticos, econômicos ou operacionais que expliquem essa benevolência? Há interesses compartilhados que preservam negócios em detrimento da proteção dos usuários? Enquanto essas perguntas não forem respondidas com dados e medidas concretas, a confiança pública na regulação continuará corroída.


O caso do Procon atuando sobre um espaço oncológico é um lembrete duro: quando a proteção dos direitos dos pacientes depende de iniciativas pontuais de órgãos locais, o sistema regulatório nacional falha em sua função mais básica. Urge que a ANS explique à sociedade por que não tomou a dianteira nessa fiscalização, quais medidas disciplinares aplicou — se aplicou.


Afinal: a ANS está cega? Ou está apenas distraída, complacente ou submetida a interesses que a afastam de sua missão fundadora? Qual o motivo de tanta benevolência com a Unimed no Rio? Seria política? O que a Unimed tem que as outras operadoras não têm, uma vez que, por muito menos, a agência já liquidou planos e agiu com rigor contra outras empresas? Até que essas questões sejam respondidas e medidas efetivas tomadas, quem paga o preço continuará sendo o paciente.

 
 
 

Comentários


bottom of page