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Casando com meu plano de saúde

Artigo de opinião, por Elano Figueiredo.


A relação com o plano de saúde é de trato continuado e duradouro. Exatamente por isso, o consumidor deve se preocupar em manter uma conexão saudável com a instituição.


Assunto difícil, hoje em dia. Muitos percebem esses serviços como caros e ruins. Nem cogitam pensar na operadora como uma parceira. Mas, se já está complicado em condição de temperatura e pressão normal, imaginem se houver atrito na convivência?


Daí, antes de litigar contra a operadora, esse assunto deve ser considerado com o advogado; refletir como vai ficar o trato com o plano após a judicialização.


O principal dilema nascerá quando não for possível evitar o processo judicial, face à necessidade de reestabelecer o contrato eventualmente cancelado. Especialmente nessa ocasião, sempre alerto que “não existe casamento por liminar”. Nos tempos de hoje, ninguém casa mais com uma espingarda na cabeça, nem noivo de grávida.


Obviamente, temos ferramentas jurídicas para conduzir o consumidor aos seus direitos. Só precisamos estudar as consequências e medir como agir a partir delas também, porque o elo vai azedar


Então, em casos de rescisão do contrato, convém identificar porque o plano “não quer mais o cliente”. Seja o motivo justo ou não, seja legal ou não.


Tratando-se de atraso no pagamento, por exemplo, o ato rescisório seria justo e legal. A lei autoriza o cancelamento. Se o paciente não contar com um excelente álibi para o infortúnio, possivelmente perderá a ação.


Mas há situações em que o beneficiário é recusado ou cancelado simplesmente porque gera custos. Certas operadoras querem reter apenas aqueles clientes que pagam e não usam os serviços. Aí não é razoável. Em ocasiões assim, a liminar é muito provável.


A partir daqui, vamos analisar o momento pós-liminar – quando o direito de continuidade assistencial foi assegurado. Exploremos tanto os casos de ato legal, como ilegal da operadora.


Pois bem. Diante de uma situação de inadimplência injustificada, a ação judicial será julgada improcedente. Se o consumidor não preparou nenhum “Plano B”, terá o seu contrato cancelado, com confirmação do Judiciário, e aí fará o que?


Já nos casos em que o beneficiário tem razão, ao fim do processo acontecerá a anulação da injusta rescisão. Mesmo assim prevejo dificuldades no relacionamento que seguirá.


Habitualmente, as operadoras identificam no cadastro da pessoa sobre a existência de liminar ou de processo. Os novos atendimentos vão ter que passar pelo setor jurídico. A burocracia aumenta. O advogado da empresa tem a obrigação de restringir ao máximo a interpretação dos pedidos desse consumidor, para não correr o risco de se desviar do provimento judicial.


Existem casos em que, após o 1º processo, o cliente tem que ajuizar outros tantos, para cada necessidade de tratamento, ou peticionar inúmeras vezes na mesma ação. Um inferno.


Acontece que a intensidade da burocracia imposta ao cliente não será um fator que o Juiz do(s) processo(s) possa ajudar. É subjetivo demais.


Então, entenda bem. Não estou defendendo que se deve evitar sempre o litígio, mas que, após instaurado, o beneficiário e seu advogado devem pensar numa alternativa para a hipótese do pedido ser julgado improcedente ou se acontecer da relação com o plano se tornar insuportável.


Além disso, cabe outra reflexão: mesmo o plano não tendo razão, ainda que o paciente esteja protegido juridicamente por uma liminar, ele deve continuar com quem não o quer?


A maioria dos clientes e leitores tem respondido que sim, "porque é o correto", "porque é meu direito".


Particularmente, eu pondero. Só pretendo permanecer casado com quem me ama. Jamais forçaria uma união - necessariamente caracterizada como bilateral - sem amor de ambas as partes, sem empatia recíproca.


Com esse espírito, trago agora a solução. Tenho aconselhado e conduzido meus clientes para corretores e vendedores bons, capazes de identificar o perfil do paciente e a operadora que lhe aceitaria feliz. A partir disso, é planejar a migração, com ou sem portabilidade de carências. Vai depender da estratégia. Alguns até mantém o pagamento de dois planos, para não correr risco. É de cada um.


Pacientes TEA vão enfrentar mais dificuldades. Quem tem histórico de câncer ou doença grave também. Idosos já não mais tanto assim.


Esses preconceitos não são legais, mas fazem parte da vida real. Aí, cabe a cada um de nós escolher se queremos viver a vida real ou passar o tempo todo com um advogado "anexo", como diz meu padrinho e âncora da CBN, Aldo Vilela.


Deixo essa provocação.

 
 
 

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