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Cancelamento imediato

  • 17 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Tribunal do Rio facilita o direito dos consumidores de planos de saúde que desejam cancelar seu contrato


A justiça determinou, após o ingresso de Ações Civis Públicas movidas por SEDCON e PROCON-RJ, que as operadoras Amil e Unimed Ferj não poderão mais impor cláusulas que dificultem ou onerem a rescisão contratual de planos coletivos.


As referidas cláusulas foram consideradas abusivas e, com a decisão, fica regulamentada a proibição de exigência dos consumidores por: prazo mínimo de permanência, multa por rescisão antecipada, pagamento de indenização equivalente, ou a cobrança de duas mensalidades em razão de aviso prévio de 60 dias. A partir de agora, os consumidores que decidirem encerrar o contrato poderão fazê-lo sem qualquer custo adicional, desde que comuniquem a operadora formalmente.


Essa é uma luta antiga entre Poder Judiciário, ANS e operadoras. O setor entende que seria justa a imposição de prazo de permanência ou multa, em situações nas quais o consumidor quer deixar o plano, porque a empresa sempre foi obrigada a continuar o atendimento por 60 dias, mesmo em caso de inadimplência (isso no plano individual). Tanto quanto mais os planos coletivos são igualados aos individuais, cresce a reivindicação para que haja aviso prévio a ser cumprido pelo beneficiário.


E havia resolução da ANS permitindo a rescisão dos planos coletivos, seja por iniciativa do consumidor ou da operadora, após os primeiros 12 meses de vigência. Mas o exato dispositivo foi suspenso por decisão liminar - a qual tratou especialmente do prazo de permanência.


Em resumo, houve discussão judicial se a norma da ANS poderia exigir prazo mínimo de 12 meses para cancelamento do contrato sem ônus algum. A conclusão foi que não pode. No entanto, a invalidade desse artigo também fulminou a previsão de que, após o primeiro ano, não haveria multa alguma. Ou seja, inexiste regulamentação sobre esse direito do consumidor de se libertar imediatamente do contrato.


A dúvida que fica agora é se essa facilitação trazida pelo Tribunal do Rio se estenderá às demais operadoras.


Aguardemos a repercussão.


As informações são do Diário do Poder.

 
 
 

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