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A jornada do câncer

  • 25 de jul. de 2025
  • 2 min de leitura

Artigo alerta para os desafios do paciente oncológico junto ao seu plano de saúde


Num estudo intitulado "Jornada do Paciente Oncológico na Saúde Suplementar Brasileira: Design de Serviço Aplicado na Prática", publicado na RBSS - Revista Brasileira de Saúde Suplementar, ele mapeou dificuldades a partir de entrevistas com 36 pacientes e 17 profissionais da área oncológica.


Embora a amostra não possa ser considerada relevante, os problemas enumerados são costumeiramente enfrentados pelos consumidores de planos de saúde e vale a pena divulgar aqui.


Para a autora, Aline Vasconcelos, advogada especialista em direito da saúde, "os achados reforçam o que vemos na prática jurídica: o paciente é muitas vezes invisibilizado em sua dor, negligenciado em seus direitos e desamparado diante de um sistema que deveria acolhê-lo".


Ela destaca as dores e comenta:


"- Falta de explicações claras sobre o diagnóstico e as alternativas terapêuticas;


- Volume excessivo de informações técnicas em consultas curtas, sem tempo para assimilação;


- Decisões médicas tomadas sem o envolvimento real do paciente, que muitas vezes desconhece seus direitos ou sente que não pode questionar.


Essa realidade vai de encontro ao princípio do cuidado centrado na pessoa, que exige escuta ativa, respeito à autonomia e compartilhamento de decisões.


A ausência desses elementos transforma o cuidado em protocolo, e o paciente em número".


Além disso, a negligência com a saúde mental do paciente e a imposição de burocracias são barreiras importantes que o consumidor terá que escalar.


O estudo revela ainda as negativas mais frequentes:


  • Negativa de medicamentos fora do rol da ANS, mesmo com prescrição médica e evidência científica;


  • Recusa de cirurgia plástica reparadora, especialmente nos casos de mastectomia bilateral ou simetrização;


  • Imposição de troca de equipe médica para rede própria, desconsiderando o vínculo terapêutico já estabelecido;


  • Demora ou ausência de autorização para exames, biópsias e cirurgias essenciais ao diagnóstico precoce;


  • Negativa de home care ou cuidados paliativos, sob alegação de exclusão contratual ou ausência de previsão em rol;


  • Cobrança indevida por materiais ou medicamentos durante internação, que deveriam estar incluídos no pacote hospitalar;


  • Descontinuidade de terapias de suporte (psicologia, fisioterapia, nutrição) após o término da quimioterapia ou cirurgia.


Realmente, trata-se de um artigo bem completo e sensível. A advogada conclui que a saúde suplementar deveria ser repensada "sob o olhar de quem sofre" e finaliza apontando que, enquanto isso não vira realidade, os profissionais do direito exercem o importante papel de corrigir a rota das situações em cada caso.


Quem já sofreu com câncer sabe bem o que a doutora está falando; embora devamos destacar que muitos profissionais da saúde se aproveitam desse momento frágil para fraudar o sistema. Então, haverá vezes em que o plano pode ser tão vítima quanto o paciente. E, nesses episódios, o crime cometido pelo estelionatário pode se mostrar muito mais grave ainda. Faço apenas esse destaque, em nome do trabalho de contrapesos que desenvolvemos aqui no Portal JS.


Parabéns pelo artigo, Aline. Faço questão de remeter nossos leitores a ele, nesse link.


 
 
 

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