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Ozempic e o Judiciário

  • elano53
  • há 22 horas
  • 2 min de leitura

Advogada defende que, mesmo com a regulação da Anvisa, as discussões judiciais do assunto crescem e não existe aparato técnico para apoiar os julgamentos.


Um conteúdo interessante publicado no Migalhas, que eu recomendo, explora o uso dos medicamentos agonistas "off-label", como é o caso do Ozempic. Defende a importância da semaglutida, trata da respectiva judicialização e analisa os efeitos da nova regulação da Anvisa, que exige prescrição a ser retida nas farmácias.


O ponto que acho interessante do tema vai além disso. Como medicamento puramente domiciliar, o Ozempic seria mesmo de obrigação dos planos? Para mim, mesmo em que pese os benefícios clínicos, o custeio não pode ser imposto às operadoras. O paciente teria que pagar por ele. A lei prevê expressamente a exclusão desse tipo de tratamento do escopo da saúde suplementar.


Ainda mais, ganhou muita força a discussão sobre as sequelas experimentadas com o medicamento.


"Acrescenta-se que estudos realizados entre os anos de 2021 e 20242 demonstram que medicamentos agonistas, como a semaglutida (comercializada sob o nome Ozempic), por exemplo, apresentam eficácia relevante na indução da perda de peso em indivíduos que não são portadores de diabetes - enfermidade para a qual a medicação foi originalmente desenvolvida - mas, em contrapartida, possuem diversos efeitos adversos que vão desde náuseas, diarréia e vômitos a distúrbios pancreáticos, neoplasias pancreáticas, cegueira, retinopatia, hipoglicemia, taquiarritmias e arritmias. Afinal, não foram feitas para não-portadores de diabetes."


Isso reforça as dúvidas sobre segurança e eficácia do fármaco, somando-se como significativo contra-argumento ao fornecimento judicial.


De toda forma, como a judicialização do tema aumentou significativamente, o desafio de agora é conseguir enfrentar a complexidade do tema. O texto do Migalhas chama atenção para o papel dos núcleos técnicos e sustenta a necessidade de criação de câmaras especializadas - coisa tão óbvia, que me sinto no dever de replicar a questão, por entender injustificável a demora do Judiciário em agir nesse sentido. A criação tímida de alguns NATJUS é absolutamente insuficiente para o tamanho da judicialização que temos hoje!


Com efeito, a autora do conteúdo foi feliz ao concluir que "a discussão sobre o uso 'off-label' de medicamentos agonistas escancara a fragilidade do modelo atual, em que decisões clínicas, expectativas sociais, ausência de regulação clara e judicializações crescentes se entrelaçam num emaranhado de incertezas."


Esta é a provocação. Se o tema saúde tem merecido tanta atenção, no que diz respeito à magnitude do crescimento das demandas, por que não há mais investimento num aparato e em estratégias compatíveis com o alarde sobre o problema?


Reclamar é bom, não fazer nada é melhor ainda.

 
 
 

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