A manobra do PL 7419
- 5 de out. de 2025
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Projeto de Lei que deveria alterar regras dos planos de saúde se arrasta por 20 anos e atrasa todas as iniciativas de melhoria do setor
O Portal JS anunciou ontem, com exclusividade, a designação de outro relator do projeto de lei que promete novas regras para os planos de saúde. A informação foi obtida a partir da sutil tramitação do processo legislativo, registrada numa sexta-feira, 03/10.
Nessa oportunidade, vale a pena dividir uma visão mais ampla e histórica desse assunto.
Em 2003, o Deputado Arlindo Chinaglia apresentou projeto para alterar a Lei dos Planos de Saúde – LPS. Pretendia mexer nos conceitos do ressarcimento ao SUS. Outras 302 iniciativas correlatas se seguiram e todas foram apensadas num único processo, do PL 7.419/2006, que prometia uma reforma ampla. Passados 22 anos, nada aconteceu.
De lá até hoje, raras melhorias sobrevieram na LPS – apenas aquelas de interesse político de quem comanda o setor:
- Rol de procedimentos: visou antecipar o que o STJ já estava decidindo e evitar um vexame legislativo. Não mudou nada, apenas transformou em lei o posicionamento do Judiciário.
- Novas coberturas de antineoplásicos orais/domiciliares: interesse da indústria farmacêutica;
- Cobertura de bolsas e coletores; reconstrução mamária; atendimento a tentativas de suicídio/autoagressão; planejamento familiar: plataforma do Ministério da Saúde;
- Possibilidade de conversão do ressarcimento ao SUS em prestação de serviços: promessa política do Ministro da Saúde.
Importante pontuar que essas iniciativas não foram apensadas ao PL 7419 e, aqui, não consigo explicar o porquê. Não vejo motivo jurídico para as outras 303 propostas serem dragadas para o buraco negro daquele PL e essas não.
Bem, o fato é que, além desses poucos remendos ocorridos na LPS, temas importantes ficaram empancados, porque apensados a um suposto projeto de reforma ampla do setor. Vale destacar o que não andou ainda:
- Cobertura de acompanhantes (crianças, parturientes, acompanhantes em internação).
- Regras para planos individuais, familiares e coletivos (contratação, carências, portabilidade).
- Critérios e limites para reajustes e fórmulas de cálculo.
- Proibições de negativas de cobertura e regras sobre tratamentos off-label/experimental.
- Transparência e obrigação de informação aos beneficiários (contratos, reajustes, glosas).
- Fiscalização, competências e sanções da ANS.
- Cobertura de doenças preexistentes e regras de cobertura por tempo de contrato.
- Regras sobre coparticipação e franquia.
- Atendimento a grupos específicos (idosos, pessoas com deficiência, gestantes).
- Responsabilidade civil das operadoras e mecanismos de acesso via judicial.
- Regras sobre rede credenciada e atendimento de urgência/emergência.
Hoje acordei e me perguntei: por que nada disso anda? Coisas estruturantes, mais importantes do que foi acrescentado na lei nos últimos 20 anos, e entraram numa espécie de “fila do nunca”, em que os mais diversos tipos de lobby emperram propositalmente o andamento da reforma.
A quem interessou juntar tudo isso num pacote, com assuntos sociais tão sensíveis? Num primeiro momento, parece até razoável a providência, pois realmente se trata de uma grande reestruturação da saúde suplementar – hoje com tantas falhas de funcionamento. Mas analisar tudo junto atrai resistências importantes das mais variadas classes. Tem coisas que o Conselho de Medicina não concorda, tem coisas que as entidades de defesa do consumidor não admitem, tem coisas que impactam politicamente e tem coisas que afetam o negócio das empresas que operam os planos.
Ao fim do dia, costurar um acordo tão amplo, com tantos players, virou uma missão impossível.
E isso interessa a quem?
Alguns se apressarão em dizer que aos planos. Mas tenho dúvidas, porque existem elementos no balaio que os próprios empresários têm pressa em destravar, como o ressarcimento ao SUS. E há temas que eles querem enterrar, como a discussão dos planos individuais. Então, não dá para cravar.
De toda sorte, não duvido que alguém conduziu a situação para essa complexidade operacional. Criou-se um Frankenstein e ficou difícil fazer ele andar e falar.
Diante de mais um capítulo lateralizado do PL, com a designação de mais um relator, imagino que enfrentemos novo período de estagnação, até que ele se atualize das nuances e comece a costurar. O que nos resta é continuar esperando?
Como sempre, sugiro aqui a solução: desmembrar os assuntos, por importância, urgência e temática. Fasear a negociação com os agentes do setor torna mais simples a costura, ao invés de insistir no acordo amplo. Mas se me perguntarem se acredito que isso vai acontecer, a resposta é direta e com três letras - não. A maioria dos interessados teme que as inciativas piorem o que já é ruim, então melhor deixar como está - para o quê, basta ir alimentando o caos que se tornou o PL 7419.




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