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Usando a portabilidade no plano de saúde

  • 26 de mai.
  • 2 min de leitura

Portar carências já cumpridas, de um plano para outro, é essencial para quem deseja eleger os melhores serviços e, também, em situações de cancelamento pela operadora.


Algumas iniciativas da Agência reguladora dos planos de saúde, lançadas com o objetivo de melhorar a relação entre consumidores e empresas reguladas, nem sempre obtém sucesso. Dá para citar a acreditação de operadoras e o resseguro. São medidas boas, de aplaudir, mas pouco aceitas. Simplesmente, não “entraram em moda”.


A portabilidade é uma medida que ainda engatinha. Não dá para desprezá-la, mas também não podemos dizer que se tornou sucesso; muito embora sua importância para o sistema.


Nem todos despertaram para os benefícios, porque a veem como uma ferramenta complexa, com muitas exigências – especialmente a análise de compatibilidade entre os tipos de contrato. O consumidor não entende bem, então não abraça.


Todavia, o mecanismo se mostra essencial em diversas situações, sendo a principal delas a insolvência de operadoras - quando a ANS utiliza a portabilidade especial para assegurar a continuidade dos serviços através de outras empresas que atuem na região e possam receber a carteira insolvida.


A primeira regulação do assunto veio em 2009, tendo sido renovada em 2011 e, mais recentemente, em 2018. Nesse ponto, a Agência tem se empenhado em evoluir e estimular as possibilidades do beneficiário carregar consigo as carências já cumpridas, para que possa realmente escolher a operadora que desejar. Não apenas em momentos de crise, de necessidade, mas também quando simplesmente estiver insatisfeito e quiser mudar de fornecedor dos serviços.


Desde 2018, vácuos da legislação, como a questão do cônjuge que se divorcia, do demitido ou aposentado que ultrapassa o prazo de permanência no plano do empregador, do filho dependente que atinge maioridade, foram resolvidos com a portabilidade. Todos eles podem aproveitar suas carências cumpridas para um plano novo, que pretendam titularizar.


Situação que acho interessante enfatizar aos clientes – e já escrevi aqui – diz respeito ao uso da portabilidade em situações de litígio com a operadora. Tenho aconselhado a que o consumidor escolha permanecer no plano de saúde que o queira também. Digo que não existe casamento por liminar.


Ora, ora, estar numa disputa jurídica com alguém impacta muito fortemente a relação de confiança necessária de parte a parte. Então, por que não procurar um outro “amor”?


Mesmo assim, a partir da decisão para mudar de operadora, alguns desafios ainda precisarão ser enfrentados. Se o seu grupo familiar não tem um CNPJ, são poucas opções de planos individuais disponíveis. Se alguém da família for TEA, vai ser investigado e discriminado, infelizmente. Se tem um idoso, o preço não será amigável.


Mas, nesse ponto, defendo que a intervenção do Judiciário é imprescindível. Sustento a harmonia da relação até certo limite, e a partir do momento em que uma operadora gerou um litígio com o consumidor e ele escolhe outra, essa segunda não pode se negar a recebê-lo, dentro da regra legal da portabilidade. Seria demais!


Nessa hora o advogado se mostra bastante útil, absolutamente capaz de assegurar os direitos do beneficiário.


Boa sorte na jornada. Se tiver dúvida, fala com a gente aqui no Portal JS.

 
 
 

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