top of page
Buscar
elano53

STJ: exame no exterior não está coberto pela lei

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento ao recurso especial de uma operadora de plano de saúde, desobrigando-a a arcar com R$ 14,2 mil de custeio de um exame feito nos Estados Unidos.


O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a negativa foi abusiva porque privou a paciente de avanços tecnológicos e que podem preservar seu bem maior, a vida.


Ao STJ, a operadora do plano de saúde sustentou que não tem obrigação para arcar com procedimento feito fora do Brasil, já que a “a área geográfica de ação do plano é clara e objetiva, não havendo contratação para cobertura no exterior.


Relatora do Recurso Especial, a ministra Nancy Andrighi deu razão à operadora. Apontou que o artigo 10 da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656/1998) obriga as operadoras a cobertura de partos e tratamentos realizados exclusivamente no Brasil.


A decisão completa pode ser acessada aqui.


Na nossa opinião, o STJ andou muito bem, embora preocupe a visão do TJSP a respeito de um tema que parece ser tão óbvio, pois expressamente definido em lei.


Com informações do CONJUR, Elano Figueiredo.


22 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


bottom of page