Que sistema é esse?
- 26 de set. de 2025
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Opinião de Elano Figueiredo.
A notícia sobre o crescimento de 19,4% no faturamento da Seguros Unimed em 2024 e a ampliação de sua presença no mercado confirma algo que já vem sendo observado: uma pequena parte do universo Unimed têm conseguido escala, profissionalização e rentabilidade crescentes.
Seguros Unimed reporta resultados operacionais e lucros robustos, impulsionados por diversificação de portfólio, parcerias e investimentos em tecnologia. Esse desempenho contrasta com dificuldades que várias outras Unimeds enfrentam, como é o caso da Unimed Federação do Estado do Rio de Janeiro (Unimed-Ferj), e leva naturalmente à pergunta sobre solidariedade e funcionamento do “Sistema Unimed”.
É importante lembrar que o “Sistema Unimed” é, juridicamente, um arranjo federativo: singulares (cooperativas médicas) são pessoas jurídicas (em tese) autônomas, e existem entidades centrais (federações, central nacional CNU, empresas de serviços e holdings) com graus variados de participação e integração. Essa autonomia significaria que recursos e resultados positivos em empresas como Seguros Unimed não estão automaticamente disponíveis para cobrir déficits de singulares?
Mesmo que a resposta a esse questionamento seja positiva, não se pode esquecer que, subsidiariamente, a Seguros assinou o compromisso de ajustamento de conduta da Unimed Rio, na qualidade de garantidora. Então, pelo menos para a situação do sistema do Rio de Janeiro, não há margem de dúvidas sobre a responsabilidade da Unimed Seguros, Unimed Brasil e CNU, que figuraram como SEGUNDAS COMPROMISSÁRIAS:
"Na hipótese do item 7.2, uma vez determinada a alienação compulsória, as SEGUNDAS COMPROMISSÁRIAS assumirão, solidariamente entre si, e subsidiariamente à PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA, a integralidade do atendimento devido à totalidade da carteira de beneficiários da PRIMEIRA COMPROMISSÁRIA, mantendo a qualidade assistencial e a equivalência das condições contratadas pelos beneficiários em toda a rede prestadora, com oo respectivos pagamentos, relativos aos atendimentos prestados após a determinação da alienação compulsória, até a concretização da referida alienação, com a consequente assunção do atendimento pela operadora adquirente"
Mas há fatores políticos e de governança envolvidos: a CNU e as empresas centrais têm papéis de coordenação, representação e prestação de serviços, mas sua capacidade de “impor” soluções financeiras a singulares é limitada. Intervenções diretas (capitalização, subvenção) exigiriam consenso das cooperativas, decisões de governança e, muitas vezes, recursos adicionais — algo difícil quando as próprias singulares são responsáveis por eleger a direção dessas entidades centrais. Conflitos de interesse regionais e disputas por mercado podem ainda reduzir a predisposição de singulares mais fortes a unirem recursos para salvar as mais fracas.
Regulação e fiscalização também determinam o desenho das possibilidades. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula planos privados de saúde e fiscaliza garantias assistenciais, padrão mínimo de provisões técnicas e condutas no mercado de planos. Porém, a ANS não é um banco de socorro de cooperativas nem tem competência para reestruturar internamente um sistema cooperativista — sua atuação é sobre o cumprimento de normas dos planos de saúde. Em crise financeira sistêmica, a ANS pode intervir para proteger beneficiários (p.ex., medidas conservadoras, intervenções administrativas em operadoras), mas historicamente tem atuado de forma conservadora e reativa; sua omissão percebida decorre de limites legais, capacidade técnica e eventuais entraves políticos.
Outra razão prática pela qual Seguros Unimed e a CNU não “salvam” automaticamente a Ferj é o risco moral e o precedente: socorrer singulares sem critérios pode estimular comportamentos arriscados e criar demandas por socorro contínuo. Mas não seria essa a missão das Federações e Confederações?
O que resta, então, são os caminhos alternativos para mitigar crises em singulares: planos de recuperação com aporte de capital das cooperativas locais e regionais, reestruturação operacional (redução de custos, redesenho de rede credenciada, renegociação de contratos), criação de mecanismos de mutualização (fundos de estabilidade geridos por regras claras), parcerias estratégicas com players privados, e, quando adequado, processos de incorporação ou fusão assistida com outras singulares mais sólidas — tudo isso com due diligence, transparência e participação dos órgãos de governança do sistema.
A CNU e as federações podem e devem facilitar diagnóstico, articular soluções, oferecer serviços compartilhados (TI, compras, gestão de risco) e pressionar por acordos entre singulares, mas a efetivação costuma depender de vontade política e aprovações locais.
Para a ANS, há espaço para atuação mais proativa em termos de supervisão prudencial e de estímulo a mecanismos de cooperação (por exemplo, exigência/estímulo a planos de continuidade, padrões mínimos de governança corporativa, ou mecanismos regulatórios que facilitem incorporações e transferências ordenadas).
Conclusão: o desempenho positivo da Seguros Unimed e de outras entidades do ecossistema confirma grande desequilíbrio do sistema, com concentração de privilégios apenas a algumas unidades e abandono completo de outras. Nem deveriam mais ser chamadas de sistema.




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