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  • elano53

Projeto altera composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS



"Pareceres poderão servir de base ainda para as decisões judiciais", acredita Rosângela Moro

O Projeto de Lei 1241/23 altera a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec), para incluir a participação de um geneticista e de um representante de organização da sociedade civil de caráter nacional, constituída há mais de dois anos.


A Conitec tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.


Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei 12.401/11, que hoje prevê que a composição da Conitec será definida em regulamento, assegurada a participação de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de um representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.


Apresentada pela deputada Rosângela Moro (União-SP), a proposta prevê ainda que a Conitec contará com uma subcomissão que trate do tema "doenças raras", que contará com a participação de um representante geneticista indicado pela Associação Médica Brasileira.


Além disso, o texto estabelece que, para o medicamento aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não incorporado ao Sistema Único de Saúde por razões exclusivamente orçamentárias, a Conitec publicará protocolo de utilização ou a sua diretriz terapêutica, a fim de orientar a prescrição.


“A população será beneficiada pela atualização dos medicamentos fornecidos e dos protocolos do SUS, além de melhor esclarecida sobre as eventuais negativas e medicamentos substitutos”, justificou a parlamentar. “Esses pareceres poderão servir de base ainda para as decisões judiciais que vêm aumentando exponencialmente”, acrescentou.


Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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