Planos só de consultas e exames: ANS 1 x 0 IDEC
- 22 de mai.
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Liminar do IDEC para suspender a iniciativa da ANS foi negada
A Justiça Federal de São Paulo negou pedido do IDEC para suspender o sandbox regulatório da ANS, que pretende liberar a venda de planos simplificados de consultas e exames (PCE), sem internação hospitalar.
O pedido liminar seria para suspender o processo administrativo que autorizará o funcionamento dos planos PCE. O instituto apontou vícios na atuação da ANS, com mais destaque para o prazo exíguo de debate com a sociedade e ausência da Análise de Impacto Regulatório (AIR).
No entanto, o juiz Guilherme Markossian de Castro Nunes, da 19ª Vara Cível Federal de São Paulo, entendeu que não havia "perigo na demora" para justificar liminar, porque esse tipo de serviço já é comercializado em cartões de desconto, sem regulação, e porque o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já determinou que a ANS supervisionasse cartões de desconto.
"Vale esclarecer que não se está afirmando que os produtos a serem acompanhados por meio do Sandbox são ou não são adequados para a proteção à saúde individual e/ou para o enfrentamento dos problemas de saúde pública, até porque tais questões escapam ao escopo desta lide", afirmou o juiz ao negar a liminar.
No seu site, a Agência comemorou: “A decisão confirma, portanto, o compromisso da ANS com a transparência, legalidade e com a segurança dos consumidores.”
Nota do Portal JS: não acreditamos que o Magistrado tenha compreendido o exato contexto e o impacto do tema. Ao afirmar que não existe urgência a justificar a liminar, ele deixa claro que não entendeu. O racional de que o cartão de descontos é a mesma coisa do plano PCE e já está no mercado, não faz sentido. Ao contrário do que diz a decisão, há sim pressa em impedir que a Agência oficialize uma assistência capenga como produto regular. Na realidade, o que tem urgência alguma e poderia esperar é exatamente a implantação do plano PCE. Se o setor funciona há tantos anos sem ele, por que não pode aguardar até o julgamento da ação?
Com todo respeito ao Magistrado, a fundamentação lançada não foi a melhor. O IDEC deve ir ao Tribunal.
O processo tramita sob número 5006090-73.2025.4.03.6100.
Escrevemos a partir de informações da assessoria de comunicação da ANS.
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