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Planos não são obrigados a cobrir exames solicitados por nutricionistas

Planos não são obrigados a cobrir exames solicitados por nutricionistas
Por maioria, plenário do STF valida que planos não são obrigados a cobrir exames solicitados por nutricionistas

Com um único voto divergente, o do ministro Gilmar Mendes, o plenário virtual do STF julgou, na última semana, uma lei estadual de Alagoas que determinava que os planos de saúde do Estado fossem obrigados a cobrir exames solicitados por nutricionistas.


De acordo com entendimento do relator do caso, ministro Luiz Fux, a lei estadual invade a competência da União. Desta forma, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o que tornou a legislação estadual inconstitucional.


A base da argumentação tem procedência na Lei dos Planos de Saúde, que só prevê cobertura quando o exame é solicitado por médico assistente. Assim, o usuário precisa passar por médico para reiterar solicitação do nutricionista.

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