Deputado Duarte Jr apresentará texto em audiência pública na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara. Regulação de hospitais, clínicas e laboratórios deve ser incluída.
O deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) apresenta nesta quarta-feira, às 14h, em audiência pública da Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara, o relatório sobre o Projeto de Lei 7.419, de 2006, que trata da atualização da Lei dos Planos de Saúde.
O texto do relator vai propor que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determine um limite para os reajustes dos planos coletivos, que atendem 41,6 milhões dos 50,5 milhões de beneficiários da saúde suplementar. Hoje, a Lei dos Planos de Saúde só prevê limites aos reajustes de planos individuais.
Duarte Júnior antecipou ao GLOBO que pretende também acabar com a possibilidade da rescisão unilateral desse tipo de contrato pelas operadoras.
Segundo o relator, o projeto de lei, parado há 17 anos, pode ser votado ainda este mês, pois já foi aprovada a tramitação em regime de urgência.
Confira os principais pontos do relatório:
Cálculo do reajuste deverá ser feito pelas operadoras reunindo todos os usuários de planos coletivos da sua carteira e não por cada contrato como é hoje;
O percentual máximo de reajuste nos contratos coletivos será determinado pela ANS, assim como acontece com os planos individuais;
Uma fórmula de cálculo para os contratos coletivos deverá ser desenvolvida para dar mais clareza aos critérios que levam ao percentual de aumento;
Será vedada a rescisão unilateral de contratos coletivos pelas operadoras;
O prazo para rescisão por inadimplência será de 90 dias consecutivos. Hoje, a suspensão do contrato pode ser feita quando se contabilizam 60 dias de atrasos, consecutivos ao não, num prazo de 12 meses;
A ANS passaria a regular, além das operadoras, os prestadores de serviços, como hospitais, clínicas e laboratórios. Para tanto, será preciso mudar a lei que criou a agência reguladora para ampliar seus poderes;
Será proposto o aperfeiçoamento dos critérios para alteração da rede hospitalar dos planos. Entre as mudanças, estaria a obrigatoriedade de comunicação direta ao consumidor de qualquer mudança.
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