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Planos de saúde: reajustes legais, mas abusivos

  • 14 de jun.
  • 1 min de leitura
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Judiciário tem sido o último recurso para garantir continuidade de tratamentos após cancelamentos unilaterais


Operadoras de saúde têm cancelado arbitrariamente contratos coletivos e interrompido tratamentos de pacientes com doenças graves, como esclerose múltipla e lúpus.


Além dos reajustes abusivos, beneficiários que recorrem à Justiça enfrentam a força jurídica das empresas. Enquanto os planos coletivos permitem reajustes não regulados pela ANS, os planos individuais - que oferecem mais proteção ao usuário - tornaram-se cada vez mais raros no Brasil.


Existem três tipos de planos segundo a ANS:


  • Coletivo por adesão: quando existe vínculo entre beneficiários de caráter profissional, classista ou setorial;


  • Coletivo empresarial: contratado por pessoa jurídica para seus funcionários;


  • Individual: contratado por pessoa física e seus dependentes.


Os planos coletivos, porém, não têm a mesma proteção que o individual. Em caso de cancelamento unilateral (pela operadora), os beneficiários precisam recorrer à Justiça para continuar o tratamento. 


Nessa modalidade, a operadora não precisa seguir os reajustes anuais da ANS, que foram de 9,63% em 2023 e de 6,91% em 2024.


A lei permite que o valor fique a cargo da seguradora de saúde. Os cálculos são internos e não divulgados. Unimed Nacional e Sulamérica foram destacadas na reportagem.


Segundo o IDEC, em 2024, os planos de saúde foram os que mais receberam reclamações: 29,10%. Dentre elas, fica em primeiro o reajuste abusivo, com 25,85% dos casos. 


As informações são da Gazeta de SP.


 
 
 

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