Planos de saúde: a judicialização gerou esse lucro histórico?
- 4 de jun.
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Forte crescimento de processos judiciais contra planos de saúde tem sido realçado por analistas
Ontem, a Agência reguladora anunciou o lucro dos planos de saúde (soma de todos os resultados destas empresas) no 1o trimestre de 2025. Para além disso, destacou que as despesas judiciais contabilizadas e provisionadas saltaram do patamar de R$ 1 bilhão para quase R$ 4 bilhões, de 2020 para cá.
Imediatamente, a coluna da Miriam Leitão transformou em manchete o fato, realçando que 60% dos processos advém do descumprimento contratual.
Então, muitos já fizeram uma ilação de reflexo e me perguntaram se os planos estão lucrando mais porque negam mais - o que reflete em tantas demandas. Quer dizer, o patamar da judicialização seria um sintoma de uma nova conduta que visa o lucro?
Todavia, não podemos confirmar esse efeito e tal conclusão seria bastante precipitada. Digo isso com tranquilidade, pelo simples motivo de que as despesas oriundas das condenações judiciais (liminares que obrigam à realização do atendimento) também precisam ser contabilizadas e serão deduzidas do resultado de qualquer forma.
Então, negar atendimento para esperar a ação não é um meio de fugir da contabilização dessa despesa. Ao contrário. Na maioria das vezes, a condenação vem recheada de excessos (procedimento cobrado pela tabela particular) e dano moral, o que aumenta o encargo original.
Entretanto, chama atenção a realidade exposta pela ANS, no gráfico trazido aqui. A maior parte das despesas judiciais contabilizadas pelas operadoras, 62%, "decorrem de ações relacionadas a procedimentos previstos no contrato de plano de saúde". Ora, então por que foram negados?
Assim, percebendo que a judicialização não é a causa do lucro, precisaremos investigar melhor o que está alocado nessa conta contábil para trazer aqui a resposta.
Por outro lado, podemos destacar como principais causas que ensejaram a retomada do lucro:
a) alto patamar dos reajustes dos planos coletivos;
b) forte adesão à coparticipação;
c) combate às fraudes e burocratização do reembolso;
d) melhor controle dos custos com terapia, com a instituição de centros próprios de tratamento do TEA.
É de se concluir que, agora que temos a normalização do equilíbrio na relação financeira entre operadoras, prestadores e consumidor, tá na hora de afrouxar um pouco a corda que sempre está no pescoço do paciente e fixar um reajuste mais módico, retomar o reembolso e cuidar melhor dos atípicos, cessando o movimento discriminatório que se deu nos últimos anos.
Há esperança.
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