
De novembro para hoje, tivemos muitas mudanças e várias propostas de alterações na atividade de planos de saúde. Isso certamente afeta o dia-a-dia do consumidor desse produto.
Destacaremos, a seguir, o que já mudou e o que está em processo de mudança.
O que já mudou:
- Notificação e cancelamento por inadimplência. Estão valendo as novas regras da ANS que regulam como a operadora deverá notificar e em que situações ela pode cancelar os contratos dos inadimplentes.
Basicamente, o regulador modernizou a forma de notificação, autorizando que a comunicação aconteça por mensagens de aplicativos e e-mails, desde que o recebimento seja confirmado pelo contratante.
Por outro lado, estipulou que a rescisão só pode acontecer se existir fatura em aberto, não podendo mais cancelar o plano se o beneficiário, uma vez notificado, pagar o boleto antes do ato rescisório. Isso pode parecer bobagem, mas não é. Antes as operadoras simplesmente contavam quantos dias de atraso o consumidor acumulou no ano e, mesmo se naquele momento ele estivesse com todas as faturas quitadas, podia perder seu contrato.
- Descredenciamento de hospitais. Agora, a comunicação sobre mudança de hospitais tem que ser realizada individualmente aos consumidores do respectivo município, que podem fazer portabilidade acaso não gostem. Se o hospital concentrar muitos atendimentos dos consumidores daquele plano, ele não poderá ser descredenciado.
- Regras de atendimento. A ANS publicou a Resolução 623 dizendo que endureceu as regras de conduta das operadoras nas solicitações de atendimento do cliente. Eu não vi o que mudou, mas deixo o link da norma para quem quiser ajudar com a análise. Pra mim, as premissas de respeitar o consumidor, fornecer resposta dentro dos prazos regulamentares, entregar negativa por escrito e etc continuam firmes como sempre.
O que está pronto para mudar, mas ainda depende de consulta pública:
- Reajuste nos planos coletivos. A ANS sugere que os reajustes realizados hoje, através de uma média do sinistro de todos os contratos com até 29 vidas, sejam aplicados a todos com até 999 vidas.
- Cláusula de reajuste nos planos coletivos. O Governo quer proibir a cumulação de dois índices de reajuste no mesmo contrato. Atualmente é possível acumular sinistralidade (custo assistencial do grupo) e mais correção monetária. A ideia é permitir apenas um ou outro.
- Possibilidade de rescisão unilateral. Hoje não existe uma regra para cancelamento imotivado dos planos coletivos, supondo-se liberdade para as partes definirem sobre isso no contrato. Querem que a rescisão unilateral seja liberada para acontecer no aniversário de cada plano (anualmente) e desde que haja aviso prévio de 60 dias.
- Franquia e Coparticipação. Será estabelecido um limite de 30% por procedimento e de 3,6 mensalidades por ano. Haverá proibição de cobrança em tratamentos crônicos, como câncer, hemodiálise, entre outros.
- Venda online. A venda online será obrigatória para todos os tipos de planos, menos o coletivo empresarial que não seja considerado de pequenas e micro empresas.
- Revisão técnica. Aqui a maior polêmica. A ANS deseja instituir regras para reajustes extraordinários, em contratos de planos individuais cuja carteira esteja deficitária em razão de algum fator superveniente que tenha descompensado o equilíbrio financeiro daquela carteira.
Essas mudanças pendentes estão previstas para 2025, à exceção da revisão técnica, planejada para 2026.
Adicionalmente, lembramos que tramita há quase duas décadas no Congresso um Projeto de Lei que visa a reforma geral dos planos de saúde. A principal questão desse debate é que as operadoras pedem a implantação de produtos de menor abrangência (segmentados), para um preço mais acessível ao consumidor. Buscam poder oferecer serviços exclusivamente de consultas e exames, por exemplo.
As entidades de defesa dos consumidores são contra a proposta e, assim, o assunto continua travado.
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