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Inadimplência do plano de saúde: detalhes que merecem atenção

  • 13 de fev.
  • 2 min de leitura

 

 

O advogado Eliezer Queiroz, Professor da Unicap, esclarece para o público em geral as nuances das novas regras de cancelamento do contrato de plano de saúde, por inadimplência.

 

Agora, a norma determina que a operadora encaminhará essa notificação até o 50º dia de atraso. Isso pode ser feito após este prazo, contanto que sejam oferecidos 10 dias para que o usuário possa regularizar sua situação.

 

Segundo o Professor, mesmo em atraso, o plano não pode ser cancelado se:

 

(a) o beneficiário tiver realizado o pagamento de alguma das mensalidades que estavam em aberto, o período não pode mais ser computado, para fins de cancelamento; ou


(b) a operadora de saúde der causa ao atraso do pagamento, o tempo de inadimplência será desconsiderado.

 

Ele segue explicando como o plano de saúde poderia dar causa à falta de pagamento:


  • a operadora de saúde não encaminha ou não disponibiliza o boleto de pagamento (o portal eletrônico apresenta problemas, o e-mail com o boleto não é encaminhado, o correio com o documento não é enviado...);


  • a seguradora não toma as providências cabíveis para que o débito automático seja efetuado em conta corrente do usuário.

 

E conclui: "estando o beneficiário internado, o plano de saúde não poderá rescindir o contrato, por qualquer que seja o motivo; se o usuário estiver em tratamento de saúde, mas estiver com 02 ou mais mensalidades atrasadas, sem que tenha realizado o pagamento, o contrato assistencial poderá ser cancelado (desde que o rito do regulamento seja obedecido) e não haverá a necessidade de ação judicial para que se realize tal procedimento."

 

Para não perder seu plano de saúde, vale a pena conferir o artigo completo.


 
 
 

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