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Honorário de advogado contra planos de saúde

  • 30 de jun.
  • 2 min de leitura
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Percentual incide sobre o valor total da discussão judicial, incluindo o valor do tratamento


Juíza de Direito de Santo Amaro/SP, proferiu importante decisão, reconhecendo que os honorários advocatícios sucumbenciais (aquele percentual que incide sobre a condenação final no processo) devem incidir sobre o valor integral da condenação, englobando tanto os danos morais quanto a obrigação de fazer imposta à operadora de plano de saúde.


Segundo a magistrada, o termo "valor da condenação", constante da sentença possui abrangência suficiente para incluir ambas as parcelas, por representarem proveito econômico concreto ao autor. Além disso, destacou que, embora a obrigação não tenha sido quantificada na sentença, seu valor pode ser apurado com base nos custos reais do tratamento.


O caso julgado tratava de um tratamento oncológico caríssimo, enquanto os danos morais fixados estiveram no patamar de R$ 3.000,00. Ao condenar o plano a pagar 20% sobre o valor em discussão no processo, a Juíza esclareceu que abrangem também o custo do medicamento fornecido.


A operadora foi intimada a apresentar, no prazo de 15 dias, comprovação dos valores despendidos para cumprimento da obrigação imposta, a fim de viabilizar o cálculo definitivo da verba honorária.


A base destas informações veio do Migalhas.


Nota do Portal JS: A interpretação da norma deve sempre levar em consideração a lógica a que ela se presta. Os honorários advocatícios são fixados para remunerar o trabalho do profissional do direito, levando em consideração quantidade e responsabilidade do trabalho. Isso que vai delimitar também o risco da atuação. Quer dizer, então, que se ele atua numa discussão cuja missão é obter um tratamento de alto custo, obviamente que deve ser remunerado de forma proporcional ao tamanho da tarefa e não pelo resultado apenas dos danos morais, que vêm sendo cada vez mais limitados pelo Judiciário, afim de evitar comportamentos oportunistas. Acertou a Juíza.

 
 
 

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