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  • elano53

Em decisão liminar, Barroso suspende piso salarial de profissionais de enfermagem no Brasil



O ministro Luís Roberto Barroso, doSupremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de uma liminar, o piso nacional da enfermagem, aprovado pelo Congresso Nacional. A decisão do magistrado é liminar, ou seja, provisória.


De acordo com o magistrado, é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei, que regulamenta os piso salarial para os enfermeiros e técnicos de enfermagem de todo o país. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além do risco do fechamento de leitos.


O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que corre o risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários.


A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. O ministro ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país. No entanto, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores.


“No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta", declarou.


Barroso deu 60 dias para que entes públicos, como o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifeste sobre o tema. Após isso, o caso pode ser levado para julgamento no plenário virtual para que os demais ministros decidam se confirmam ou não a liminar que mantém o piso suspenso.


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