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Eleições na Unimed Natal (atualização)

  • 20 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de mar.

Justiça suspende comunicação da Unimed Natal e garante direito de voto a médicos cooperados


A Justiça do Rio Grande do Norte concedeu uma liminar suspendendo os efeitos da comunicação emitida pela Unimed Natal, no dia 6 de março, que restringia o direito de voto de médicos cooperados na eleição marcada para o próximo dia 31. Na prática, a decisão torna inexistente qualquer inaptidão ao voto e assegura que todos os médicos que tenham atuado na cooperativa no último ano civil possam participar da eleição.


A ação foi ajuizada por Márcio Cabral Fagundes Rego, médico cooperado e candidato à presidência da Unimed Natal, que contestou a comunicação da cooperativa. O documento estabelecia que apenas os médicos que receberam remuneração por ato cooperativo em 2024 poderiam votar na Assembleia Geral Ordinária marcada para 31 de março. No entanto, o Estatuto da Unimed Natal determina que o critério para aptidão ao voto é a realização de atividade cooperativa, independentemente do recebimento de pagamento.


A juíza da 14ª Vara Cível de Natal reconheceu que a regra imposta pela Unimed contrariava o Estatuto e a Resolução Normativa da cooperativa e determinou a suspensão imediata da comunicação. Com isso, a Unimed terá que refazer a análise dos eleitores aptos.


As informações são da Ponta Negra News.


Hoje, 21/03/25, recebemos atualização da Unimed Natal, esclarecendo que a medida judicial é desnecessária, uma vez que a própria cooperativa está avaliando caso a caso todos os pedidos dos cooperados que desejam votar. Deixaram claro que a cooperativa precisava seguir o estatuto, sob pena de, não o fazendo, aí sim dar espaço para alegarem nulidade dos votos dos médicos que não possuem direito a votar.


Obrigado pela importante informação. Entendido e faz sentido.

 
 
 

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