Cortina de fumaça nos planos simplificados
- 25 de mai.
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ANS diz que o STJ legitima o plano só de consultas e exames, mas não é bem assim.
Os maiores veículos de comunicação do país publicaram o posicionamento da Agência reguladora dos planos de saúde, no sentido de que aguardará o STJ para regulamentar os planos só de consultas e exames – PCE.
Evidentemente, a opinião pública absorveu o entendimento de que a decisão do STJ seria importante para legitimar o PCE; mas uma coisa não tem nada a ver com a outra. Ao contrário. A ANS está criando uma “cortina de fumaça” para confundir a sociedade. Vamos explicar detalhadamente.
Segundo a própria Agência, o cartão de desconto é um serviço em que “você paga um valor (´taxa de adesão´ ou ´mensalidade´ ou ´anuidade´, entre outros) para a empresa que o vendeu e recebe um cartão de identificação para pagar, com desconto, consultas ou outros serviços médicos”. Quer dizer: em tese, qualquer tratamento de saúde está incluído e o benefício contratado, em si, seria o desconto no valor tabelado dos serviços.
Já o PCE envolve serviços muito mais limitados – apenas consultas e exames simples, eletivos.
A diferença é abismal, quando se encara transparência e integralidade do atendimento – presente em um modelo e no outro não.
Então, isso quer dizer que a decisão do STJ, no sentido de que a ANS precisa regulamentar os cartões de desconto, não é a mesma coisa de autorizar ou legitimar a Agência a criar um outro produto, que fragiliza ainda mais o consumidor na relação com as empresas de saúde.
Inclusive, junto ao Tribunal Superior, a própria ANS sustentou que não recomenda a contratação dos cartões de desconto “por entender tratar-se de mecanismo que vulnera o consumidor justamente em situações nas quais este se encontra em maior risco”.
O Ministro Herman Benjamin, por sua vez, registrou que essa vulnerabilidade, já presente no sistema dos cartões de desconto, é que merece urgente atuação da autarquia. Quando o processo no Tribunal terminar (transitar em julgado) isso que ficará decidido.
Em outras palavras, o STJ está decidindo que a ANS deve combater as vulnerabilidades já existentes no setor, enquanto a Agência, ao invés disso, está criando mais vulnerabilidades, através do PCE.
Um absurdo!
De se ver, portanto, que estamos diante de uma tentativa de fazer a sociedade de boba, através de sutilezas anunciadas ao público. O próximo passo será dizer, quando finalizado o processo, que foi o STJ quem determinou a criação do PCE. A estratégia está encaminhada.
No seu site, o regulador já constou que a decisão do Ministro “reforça a legalidade da medida, na medida em que conforma a competência da ANS para regular produtos e serviços diversos dos planos de saúde tradicionais”.
É... alguns seguem determinados a cumprir a encomenda da Amil.
O golpe tá aí, cai quem quer.
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